Resumo da 31ª Sessão Ordinária - 04/12/2018

 

 

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EXPEDIENTE

Data: 28/11/2018 13:30:55
Fase: Para Leitura e Publicidade
Ação: Proposição Lida no Expediente
Complemento: Submeto o presente Projeto de Lei à análise e parecer da douta Procuradoria Jurídica desta Câmara, nos termos do art. 82 do Regimento Interno, para que se manifeste quanto à constitucionalidade e legalidade do mesmo.
Data: 03/12/2018 12:32:05
Fase: Para Leitura e Publicidade
Ação: Proposição Lida no Expediente
Complemento: Submeto o presente Projeto de Lei à análise e parecer da douta Procuradoria Jurídica desta Câmara, nos termos do art. 82 do Regimento Interno, para que se manifeste quanto à constitucionalidade e legalidade do mesmo.

ORDEM DO DIA

Data: 08/11/2018 17:42:24
Fase: Para Votação
Ação: Proposição Aprovada em 1ª Turno
Complemento: Considerando que a proposição foi aprovada em 1ª Turno, à Presidência para aguardar interstício de 10 (dez) dias para nova apreciação, em 2º Turno.
Data: 07/11/2018 17:48:34
Autor:
Fase: Para Votação
Ação: Proposição Aprovada com Emenda(s)
Complemento: Considerando que a proposição foi aprovada com emenda, remeto o processo à Comissão de Justiça e Redação para redação final, nos termos do art. 200 do Regimento Interno.
Data: 22/11/2018 13:03:25
Que seja providenciado um Programa de Monitoria Remunerada nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental. Justificativa: Tal proposta visa incrementar as políticas públicas municipais de incentivo à Educação Básica. Os programas de monitoria são importantes para os alunos pois podem recorrer ao monitor quando necessita de esclarecimentos sobre a disciplina, especialmente na ausência do professor. A linguagem entre os alunos torna-se uma alternativa para transmissão de conhecimento, que se traduz em oportunidade mútua de aprendizado. Pesquisas destacam que, por ser o monitor (aluno) mais próximo do aluno que o professor, há uma relação mais próxima entre monitor e aluno, que fica mais confortável para perguntar ao monitor, já que se encontram no mesmo nível acadêmico. O programa de monitoria em tela poderá contribuir com atividades de permanência dos alunos na escola, inclusive em turnos alternativos. Além disso, o programa de monitoria valoriza os alunos que se destacam pela qualidade e excelência escolar. Sugere-se que o Programa de Monitoria selecione alunos entre o 7o e 9o anos do ensino fundamental, com excelentes regimentos nas disciplinas de interesse. 
 
Fase: Para Votação
Ação: Proposição Aprovada
Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04/12/2018 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).
Data: 03/12/2018 16:55:49
Fase: Para Votação
Ação: Proposição Aprovada
Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04/12/2018 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).
Data: 03/12/2018 16:56:46
Que busque recursos e parcerias com a finalidade de regularizar a situação do esgoto separando o esgoto sanitário da água pluvial da cidade e dos bairros. Queremos também alertar para as áreas alagadas dos bairros, que seja tomada as medidas cabíveis para que não haja assoreamento de resíduos nos sistemas de esgoto, se tornando mais um empecilho no que diz respeito a vulnerabilidade e exposição dos moradores a maus cheiros e esgoto correndo a céu aberto. Justificativa: Tornar o rio vivo no ponto de vista biológico, ativando a fauna e a flora aquática de uma forma equilibrada, promovendo assim, a não proliferação de insetos e outros animais transmissores e causadores de doenças. Do ponto de vista técnico e de gastos, queremos alertar que o sistema adotado atualmente, tem sido inadequado, pois as manilhas são colocadas e retiradas por entupimentos, persistindo o problema, pois o custo-benefício é de baixíssimo rendimento, onerando os cofres públicos, sem solucionar verdadeiramente o problema. Decorrente disso, poderia ser ativado parques aquáticos, como exemplo o da barragem que fora desativado pela poluição, e produzir energia elétrica no município como era feito no passado. 
 
Fase: Para Votação
Ação: Proposição Aprovada
Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04/12/2018 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).
Data: 03/12/2018 16:57:55
Que seja providenciada o cumprimento pleno da Lei Federal no 11.350, de 5 de outubro de 2006, que rege as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias adotando as seguintes medidas: 1. Modificação do horário para cumprimento da jornada de trabalho. Esta medida deve levar em conta o § 4º Art. 9º-A (incluído pela Lei 13.595/2018) que descreve que as condições climáticas da área geográfica de atuação serão consideradas na definição deste horário de trabalho. Tendo em vista que, especialmente no verão, os horários de “pico de sol”, entre as 10 e 15 horas são extremamente hostis para trabalhos ao ar livre, esses podem ser evitados. 2. Flexibilização quanto a verificação de ponto de trabalho diário. Esta medida visa estabelecer um procedimento a facilitar o trabalho do agente, que necessita se deslocar por duas vezes por dia, desde a sua localidade de trabalho até o posto de registro de ponto apenas para fazer tal procedimento. É sabido que os agentes localizados em áreas rurais do interior têm esse método de verificação de ponto flexibilizado, que poderia ser adotado aos agentes da área urbana. 3. Aquisição de uniforme completo padrão (calça/saia e camisa), bem como bolsa padrão de tamanho adequado para portar utensílios e equipamentos de trabalho, tais como balanças. Visa dar melhores condições de trabalho aos agentes. 4. Reanálise técnica de condições de insalubridade. Visa dar cumprimento ao § 3º Art. 9º-A (incluído pela Lei 13.342/2016) onde estabelece o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres assegura aos agentes a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base. Tendo em vista que esses agentes estão diariamente em contato com pessoas adoentadas que possibilitam contaminação por via aérea (bactérias ou vírus), nota-se fundamental tal medida. Justificativa: Os Agentes Comunitários de Saúde (bem como os Agentes de Combate à Endemias) realizam um trabalho primordial no sistema público de saúde, garantindo ações de promoção, proteção, prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas. Garantir a dignidade destes trabalhadores passa necessariamente pela garantia de seus direitos estabelecidos pela supramencionada Lei Federal. A adoção de tais medidas listadas nessa indicação, além de contribuir para melhor qualidade de trabalhos dos agentes, resultará em melhor qualidade de serviços prestados para a população, bem como eficiência no alcance das metas estabelecidas. Informo que tais medidas foram discutidas em conjunto com representantes dos Agentes Comunitários de Saúde, em reunião realizada na Câmara Municipal no dia 28 de novembro do ano corrente. Reforço que é fundamental, neste sentido, garantir todos os dispositivos da Lei Municipal 2.838/2007 que criou os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Combate à Endemias, conforme a Lei Federal 11.350/2006. Em especial, destaco o cumprimento do estabelecido sobre seu piso salarial profissional nacional e o regime jurídico estabelecido pela Lei Municipal 2.762/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Ibiraçu/ES. 
 
Fase: Para Votação
Ação: Proposição Aprovada
Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04/12/2018 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).
Data: 03/12/2018 16:59:06
Que seja providenciada, em caráter de urgência, a operacionalização eficiente da Fiscalização de Posturas, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Ibiraçu, para aplicar a contento a Lei (Código de Posturas - código para fiscalização de posturas) e a Lei 3033/2009 (que dispões sobre o código de meio ambiente de Ibiraçu e dá outras providências). Justificativa: Tem sido notório e evidente a falta de ações de fiscalização de posturas no município, dada a quantidade de reclamações da população quanto ao descumprimento de regras básicas de convívio em sociedade, onde já existe regramento suficiente (conforme descrito anteriormente) e ausência de ação disciplinar por parte do Poder Executivo. Isso demonstra que, no que se refere a fiscalização de posturas, é necessário estabelecer uma equipe preparada tecnicamente para execução de suas atribuições. Nesse sentido, por meio desta indicação, também se recomenda que processo seletivo seja realizado exclusivamente para esse fim, ou seja, para a contratação de uma equipe com contingente suficiente para incrementar as ações de fiscalização de posturas e resgatar a ordem no município de Ibiraçu. 
 
Fase: Para Votação
Ação: Proposição Aprovada
Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04/12/2018 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).
Data: 03/12/2018 17:00:01
Fase: Para Votação
Ação: Proposição Aprovada
Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04/12/2018 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).
Data: 03/12/2018 17:01:08
Fase: Para Votação
Ação: Proposição Aprovada
Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04/12/2018 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).
Data: 29/10/2018 13:21:09
Fase: Para Votação
Ação: Aprovado
Complemento: Considerando que a proposição foi aprovada com emenda, remeto o processo à Comissão de Justiça e Redação para redação final nos termos do art. 200 do Regimento Interno.
Data: 29/10/2018 13:23:23
Fase: Para Votação
Ação:
Complemento:
Data: 29/10/2018 13:25:25
Fase: Para Votação
Ação:
Complemento:
Data: 29/10/2018 13:29:21
Fase: Para Votação
Ação: Aprovado
Complemento: Considerando que a proposição foi aprovada com emenda, remeto o processo à Comissão de Justiça e Redação para redação final nos termos do art. 200 do Regimento Interno.
Data: 03/12/2018 16:37:17
Fase: Expediente e Ordem do Dia
Ação: Proposição Aprovada
Complemento: Tendo sido apreciado o presente Requerimento pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04/12/2018 e aprovado, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Publicado em quinta-feira, 06 de dezembro de 2018

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