Resumo da 5ª Sessão Ordinária - 08/03/2021

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Sessão: Realizada em: 08/03/2021 Legislatura: 33 Tipo de Sessão: Ordinária

  ORDEM DO DIA

Ordem: 1  Moção N° 6 /2021

Data: 03/03/2021 16:07:40

Autor: Elisabete Ramos Malbar

Que seja encaminhado a presente MOÇÃO DE AGRADECIMENTO E CONGRATULAÇÕES ao SESC – Serviço Social do Comércio, que em parceria com a Associação Amigos da Justiça, atendem, em média, 75 (setenta e cinco) famílias, com fornecimento de alimentos, toda semana, através do Programa Mesa Brasil, pela Secretaria de Ação Social do município. JUSTIFICATIVA: A presente homenagem é fruto do reconhecimento desta Casa, pela dedicação da instituição, em colaborar com o cenário social, por meio de ações que proporcionassem melhores condições de vida e o desenvolvimento das comunidades locais. Essa MOÇÃO é um gesto simbólico e uma maneira de agradecer e reconhecer o empenho do SESC, por acreditar e investir no progresso do nosso Município.
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação:

Complemento:

Ordem: 2  Requerimento N° 3 /2021

Data: 04/03/2021 17:46:05

Autor: Breno Lucio Andrade Oliveira

Que seja encaminhada à Câmara Municipal informações relativas ao calçamento da rua Generosa Castilho Pereira, localizado no bairro Elias Bragatto, neste município. Justificativa: Tais informações se tornam indispensáveis para que o vereador venha fiscalizar o andamento do processo licitatório, pois a referida rua vem causando transtorno aos munícipes e necessitam de mais agilidade para a conclusão do calçamento, tendo em vista que é a principal rua do bairro e faz ligação com o Polo Industrial do município.
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação:

Complemento:

Ordem: 3  Indicação N° 64 /2021

Data: 01/03/2021 17:10:46

Autor: Valéria dos Santos Rosalém

Que seja providenciado pelo Executivo a contratação de Médico Ginecologista, para atender adolescentes e mulheres não gestantes. Justificativa: A ginecologia é a especialidade médica responsável diretamente pela melhoria na qualidade de vida e aumento na longevidade de milhões de mulheres. Por conta disso, suas consultas são indispensáveis para o público feminino, trazendo diversos benefícios para a saúde das mulheres de todas as idades e mudando suas vidas definitivamente. Quais os principais benefícios que a ginecologia traz para a vida das mulheres?  PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS  IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS SEXUAIS  PRESCRIÇÃO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS  MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA, GARANTINDO A SAÚDE FÍSICA E MENTAL DAS MULHERES Ibiraçu atualmente conta com apenas 01 (um) médico ginecologista/obstetra para atender as mulheres gestantes e não gestantes do município. O número de mulheres não gestantes sem atendimento ginecológico cresce a cada dia, o que podemos constatar nas visitas às comunidades e até mesmo nas redes sociais. Sendo assim, pensando na saúde da mulher e consequentemente na sua qualidade de vida, se faz imprescindível e urgente a contratação de outro profissional médico ginecologista.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 4  Indicação N° 65 /2021

Data: 01/03/2021 17:12:21

Autor: Valéria dos Santos Rosalém

Que seja deflagrada a iniciativa de Projeto de Lei que prevê a realização de audiências públicas nas comunidades diretamente atingidas por obras públicas, como requisito prévio da execução da mesma. Justificativa: “A Constituição Federal positivou que a audiência pública é um instrumento da democracia participativa que possibilita à população atuar diretamente no processo de formação das decisões políticas, no âmbito do Poder Administrativo. O setor público como um todo tem sido alvo de muitos questionamentos e isso é um dos reflexos de um distanciamento entre a gestão da coisa pública e os cidadãos, estes que em última análise são a quem a Administração Pública deve servir. É importante resgatar a centralidade do cidadão no processo de Gestão Pública, dando-lhe voz, empoderamento e capacidade decisória nos processos de controle social, ouvir o que desejam os cidadãos que são, efetivamente, os que financiam a execução de um determinado serviço por meio do pagamento de impostos e tributos.”
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 5  Indicação N° 66 /2021

Data: 01/03/2021 17:13:35

Autor: Valéria dos Santos Rosalém

Que seja providenciado pelo Executivo a contratação de Médico Pediatra. Justificativa: “A Organização Mundial da Saúde (OMS), recomenda o acompanhamento regular com o pediatra desde os primeiros dias de vida do bebê. O atendimento com o profissional especialista é fundamental durante a infância. Desde vacinas e exames médicos de rotina, até orientação sobre alimentação saudável, é de extrema importância que os pais estejam atentos ao acompanhamento infantil, e valorizem o vínculo criado entre os pais e o pediatra. O Pediatra se torna um companheiro primordial durante toda a infância. Nesta relação, basear-se em valores como o respeito, a confiança e transparência é fundamental na dedicação de cuidar do bem mais precioso: a saúde. A orientação pediátrica é importante para cuidar da saúde em todos os seus aspectos: alimentação, comportamento, doenças e, sobretudo, prevenção. Por isso, as consultas servem para identificar e tratar qualquer alteração desde cedo. “ Fonte: Instituto Renascer Atualmente Ibiraçu conta com apenas 01(um) médico pediatra para atender toda a demanda do município, o que vem ocasionando falta de atendimento e consequentemente comprometendo o acompanhamento do desenvolvimento das nossas crianças e a prevenção de doenças.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 6  Indicação N° 67 /2021

Data: 02/03/2021 17:23:10

Autor: Elisabete Ramos Malbar

Que seja regularizado o loteamento situado às proximidades do Santuário, e que a rua de acesso ao loteamento possa ser denominada de “Nossa Senhora da Saúde”.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 7  Indicação N° 68 /2021

Data: 02/03/2021 17:24:49

Autor: Aloir Piol

Que seja providenciado pelo Executivo Municipal, a manutenção da estrada da Cascata. Justificativa: A solicitação se faz necessária pois as últimas chuvas deixaram a estrada muito ruim.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 8  Indicação N° 69 /2021

Data: 02/03/2021 17:25:40

Autor: Aloir Piol

Que seja providenciado o reparo necessário para o acesso ao cemitério de Rio da Prata. Justificativa: A solicitação se faz necessária pois as últimas chuvas tiraram as manilhas dos bueiros.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 9  Indicação N° 70 /2021

Data: 02/03/2021 17:26:27

Autor: Aloir Piol

Que seja providenciada a capina e limpeza de todas as ruas do Município.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 10  Indicação N° 71 /2021

Data: 02/03/2021 17:27:12

Autor: Aloir Piol

Que seja providenciada a limpeza da Rodovia Pedro Cutini que liga a BR-101 a Pedro Palácio. Justificativa: A solicitação se faz necessária pois devido as chuvas constantes, o solo sofreu um processo de desgaste pela erosão carregando grande quantidade de terra no asfalto.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 11  Indicação N° 72 /2021

Data: 04/03/2021 17:26:14

Autor: José Fabio Demuner

Que seja viabilizado junto ao DNIT e a Concessionária ECO 101, providencias quanto a instalação de um redutor de velocidade em frente a Matriz São Marcos, Centro, Ibiraçu-E.S., na pista sentido Ibiraçu a João Neiva, a fim de evitar acidentes devido o grande número de travessia de pedestres e a alta velocidade que os condutores da BR-101 trafegam na localidade.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 12  Indicação N° 73 /2021

Data: 04/03/2021 17:28:14

Autor: Elisabete Ramos Malbar

Que seja passada a máquina, em todas as estradas do interior que se encontram em péssimas condições devido às constantes chuvas que acabaram abrindo vários buracos nas estradas. Justificativas: Tal reinvindicação é uma solicitação dos moradores locais que se encontram receosos quanto as condições precárias das estradas colocando em risco a vida dos usuários.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 13  Indicação N° 74 /2021

Data: 04/03/2021 17:29:26

Autor: Elisabete Ramos Malbar

Que seja providenciado, em carácter de urgência, o reparo da estrada de Pedro Palácios, visto a péssima condição que se encontra pelas constantes chuvas que acabaram abrindo vários buracos nas estradas. Justificativa: Os moradores encontram dificuldades ao transitarem na estrada, em especial no trecho da Rua Projetada - Rio Perobas, localização – 001-002-002680, bairro Pedro Palácios.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 14  Indicação N° 75 /2021

Data: 04/03/2021 17:32:35

Autor: Vanderlei Alves da Silva

- Que seja providenciada, em caráter de urgência que o Executivo Municipal conceda um Auxílio Emergencial para pessoas em situação de vulnerabilidade social, agravada pela pandemia da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, em nosso município. Justificativa: Tal proposta visa que seja instituído o Auxílio Emergencial de âmbito municipal, consistindo em assistência financeira temporária/mensal, visando assegurar os munícipes de Ibiraçu para a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 15  Indicação N° 76 /2021

Data: 04/03/2021 17:33:53

Autor: Vanderlei Alves da Silva

- Que seja providenciado o encaminhamento à Câmara Municipal de Projeto de Lei (alteração da lei de parcelamento do solo urbano) para fixar/definir o comprimento da faixa não edificável ao longo da faixa de domínio da Rod. BR-101 e dentro do perímetro urbano do Município, observando-se o limite mínimo de 05 (cinco) metros de cada lado, nos termos do quanto estabelecido e permitido pela Lei Federal n.º 13.913, de 25 de novembro de 2019. JUSTIFICATIVA: O objetivo da presente indicação é que o Executivo Municipal possa, dada a sua iniciativa privativa para deflagrar o processo legislativo em tal matéria, encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal definindo a largura da faixa non aedificandi no perímetro urbano do Município de Ibiraçu. Até a publicação da Lei Federal n.º 13.913/19, referida faixa tinha largura definida somente pela União, como sendo de 15m (quinze metros), faltando ao Município competência legislativa para alterar referida metragem. Todavia, o atual ordenamento jurídico autoriza que cada município defina a largura da faixa non aedificandi em seu perímetro urbano. Importa ressaltar que recentemente, com as obras da ECO 101 na Rodovia BR 101, diversos moradores e empresários locais viveram período de muita insegurança e medo, de terem seus respectivos imóveis demolidos, quando já edificados, ou impedidos de construir até o limite de 15m a partir da faixa de domínio, em razão do tamanho da faixa non aedificandi. A redução de 15 m para 5 m é a que se pretende seja estabelecida e que, inclusive, é a adequada à realidade local, sendo certo que não prejudicará as obras da BR 101 e garantirá o direito de habitação e a exploração de atividade comercial/empresarial, sem que seja inviabilizada a segurança no trânsito.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 16  Indicação N° 77 /2021

Data: 04/03/2021 17:34:50

Autor: Vanderlei Alves da Silva

Que seja viabilizado a pintura de todas as faixas de pedestres e todos os quebra-molas da cidade, pois se encontram desgastadas. Justificativa: É de extrema importância que seja feito o reforço na pintura para dar mais segurança aos pedestres e condutores de veículos.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 17  Indicação N° 78 /2021

Data: 04/03/2021 17:35:52

Autor: Vanderlei Alves da Silva

Que seja dado cumprimento a Lei Municipal 4.071, de 08 de junho de 2020, que “Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no portal da transparência do Poder Executivo.” Justificativa: Tal lei visa contribuir ainda mais com a nova ordem jurídica e administrativa iniciada com o advento da Lei de Transparência e Acesso à Informação, a qual dá instrumentalidade aos princípios constitucionais da moralidade e da transparência, que regem a administração pública. Com a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios e sua transmissão ao vivo no Portal da Transparência do Ente Público, a sociedade poderá acompanhar a tramitação dos processos e verificar em tempo real se os preceitos estabelecidos na Lei 8.666, de 1993 - Lei das Licitações, estão sendo cumpridos.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 18  Indicação N° 79 /2021

Data: 04/03/2021 17:37:49

Autor: Breno Lucio Andrade Oliveira

Que seja estudada e viabilizada a adoção de horários alternativos de atendimento presencial na Farmácia Popular do Município ou, ainda, a criação do “Disque Remédio”, a funcionar nos horários e dias em que não houver expediente presencial, a fim de atender as necessidades da população menos favorecida. JUSTIFICATIVA: A presente indicação objetiva que o Executivo adote medidas alternativas de atendimento à população, na dispensação de medicamentos através da Farmácia Popular do Município. Como é cediço o atendimento prestado pela Farmácia Popular do Município ocorre no horário comercial, de funcionamento normal da repartição pública, ou seja, das 07h às 11h e das 12h às 16h, de segunda à sexta-feira. Fora desses horários e dias não há como haver atendimento, o que muitas vezes acaba comprometendo o início do tratamento e até mesmo a sua eficácia. Com efeito, se o atendimento médico é realizado fora desses horários ou em finais de semana, quando a Farmácia se encontra fechada, o atraso na obtenção da medicação acaba comprometendo e muito eventual tratamento, com potencial risco à recuperação do paciente. Por outro lado, às vezes para não comprometer o tratamento, o interessado acaba conseguindo a medicação por outros meios, com significativos ônus para sua subsistência, situações estas que poderiam ser contornadas com o adequado planejamento dos horários de funcionamento da Farmácia ou mesmo com alternativas de atendimento por meio de plantões, nos moldes do Pronto Socorro ou de teleatendimento 24h (disque remédio).
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 19  Indicação N° 80 /2021

Data: 04/03/2021 17:39:45

Autor: José Fabio Demuner

Que sejam adotadas providências no sentido de fiscalizar e coibir a poluição visual existente no mobiliário urbano, notadamente aquelas decorrentes de colocação de cartazes, banners, folders e outros sem autorização da municipalidade, procedendo a notificação dos infratores para imediata retirada e correção de eventuais danos, nos termos da legislação vigente. JUSTIFICATIVA: Como é cediço, a municipalidade possui legislação detalhada sobre as posturas municipais, que cuidam da organização do espaço urbano e rural com vistas a alcançar a segurança, conforto e higiene, regulamentando atividades e comportamentos diversos. Dentre essas normas se encontram as relacionadas à divulgação de mensagens diversas em locais visíveis aos transeuntes, conforme previsto no art. 2º, VI, da Lei Municipal n.º 3.041/2009 (Código de Posturas). Pois bem! Referida Lei prevê em seu art. 3º que tanto a pessoa física quanto a jurídica, que utilizam o espaço urbano estão sujeitas às regras e normas previstas na referida Lei e, o uso de bem público ou particular em espaço público (como é o caso de postes, placas de sinalização, coletores de lixo, bancos de praça, abrigos de ônibus, bancas de jornais, arborização urbana, etc...)depende de requerimento e expressa autorização (art. 6º, da Lei n.º 3.041/2009). Ocorre que basta uma rápida observação do mobiliário urbano (art. 42, da Lei n.º 3.041/2009) para se verificar que os mesmos, em particular os postes, pontes, muros e abrigos de ônibus, se encontram cheios de cartazes, banners e folders os mais diversos e, em sua maioria, senão na totalidade, são ali colocados sem qualquer autorização ou consentimento da municipalidade, causando, por vezes, poluição visual que atenta contra a estética urbana (desarmonia estética) e gera desconforto visual. Uma adequada fiscalização nessa área tem o propósito de preservar a ordenação da paisagem do Município, evidenciando, entre outros benefícios: i) a valorização do ambiente natural e construído; ii) a percepção e a compreensão dos elementos referenciais da paisagem; iii) a preservação da memória cultural; iv) a preservação e a visualização das características peculiares dos logradouros; v) a preservação e a visualização dos elementos naturais tomados em seu conjunto e em suas peculiaridades ambientais nativas. Daí a importância de coibir essa prática de utilização de espaços públicos (mobiliário urbano) sem qualquer critério e fiscalização e, sobretudo, sem autorização, causando poluição visual que, por vezes, pode gerar danos que demandam reparação, nos termos do que prevê o art. 19, da Lei n.º 3.041/2009. Espera-se, pois, que as providências indicadas sejam adotadas, a fim de que tenhamos um ambiente urbano mais sadio e visualmente mais confortável.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Publicado em terça-feira, 09 de março de 2021

Atualizado em quarta-feira, 04 de maio de 2022

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