Contabilidade

Oficial Técnico Contador

Executar funções de contabilidade pública, responsabilizando-se pela execução dos serviços de contabilidade na Câmara Municipal e executar os trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário no âmbito do Legislativo.

Responsável: Maria Lúcia Reali Recla

E-mail de contato: [email protected]

Telefone: (27) 3257-2453

Compete ao Oficial Técnico Contador:

 

  •  Proceder ao controle orçamentário da Câmara, conferir e assinar por delegação ou por competência as liquidações de despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
  •  Coordenar ou supervisionar sob sua responsabilidade a elaboração de balancetes, balanços, relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária, revisar prestações de contas alertando em especial quanto aos prazos;
  •  Elaborar a prestação de contas anual da Câmara a ser encaminhada ao Tribunal de Contas e aos demais órgãos de controle na forma das determinações legais;
  •  Coordenar todos os trabalhos relativos a contabilidade da Câmara de Vereadores;
  •  Proceder a assinaturas em documentos, relatórios e outros papéis, especialmente os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira que sejam de sua competência por  força de legislação municipal, estadual e federal;
  •  Coordenar e administrar o trabalho dos técnicos contábeis ou servidores que atuem diretamente com a contabilidade da Câmara Municipal;
  •  Fornecer informações atinentes ao respectivo cargo, sempre que solicitado pela Mesa Diretora da Câmara e por seu Presidente;
  •  Organizar, para envio à Prefeitura em época regulamentar, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento geral do Município;
  •  Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis e financeiras da Câmara;
  •  Dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
  •  Empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara;
  •  Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais;
  •  Elaborar, examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
  •  Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
  •  Promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários da Câmara, como as folhas de pagamento de remuneração dos vereadores, com vista e assentimento do Presidente da Câmara;
  •  Promover o recolhimento das contribuições para a previdência e o recolhimento do imposto de renda na fonte, dos seus servidores e vereadores, à Tesouraria do Município;
  •  Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, conferindo os seus extratos;
  •  Proceder explicações aos vereadores, quando solicitado, sobre matérias de caráter financeiro que tramitam na Câmara.
  •  Escriturar e orientar a escrituração de livros contábeis;
  •  Fazer levantamentos e organizar balanços patrimoniais e financeiros;
  •  Fazer revisão de balanços; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da Câmara de Vereadores;
  •  Orientar e/ou coordenar os trabalhos de contabilidade afins à Câmara de Vereadores e que se fizerem necessários em razão de atribuições afins aos trabalhos legislativos;
  •  Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara de Vereadores;
  •  Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais da Câmara de Vereadores;
  •  Integrar grupos operacionais; executar outras tarefas correlatas.
  •  Atuar junto à comissão de orçamento e finanças prestando assessoramento técnico para o enfrentamento de temas relacionados com as áreas fiscal, financeira, tributária, orçamentária e patrimonial;
  •  Auxiliar a organização das audiências públicas quando versarem sobre assuntos relacionados às matérias fiscais ou de fiscalização e controle;
  •  Processar e organizar todos os documentos, pareceres e atas relacionadas aos processos de compras governamentais e gestão de contratos;
  •  Apoiar e auxiliar as comissões de inquérito e as comissões especiais;
  •  Auxiliar, quando solicitado, em questões funcionais e administrativas, como processos disciplinares e sindicâncias e compras governamentais;
  •  Estabelecer, de forma permanente, processos de modernização da gestão e promoção da qualidade, em sintonia com as demais ações desenvolvidas na Câmara;
  •  Exercer substituições, mediante designação;
  •  Exercer todos os atos próprios da atividade de contabilidade da Câmara Municipal, inclusive os relacionados à emissão dos relatórios exigidos pela legislação contábil e fiscal;
  •  Sugerir e programar processos de melhoria visando ao aperfeiçoamento dos controles internos da Câmara, em sintonia com o sistema de controle interno da Casa e do Município;
  •  Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
  •  Executar, orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira;
  •  Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária;
  •  Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;
  •  Controlar dotações orçamentárias referentes ao Legislativo;
  •  Elaborar as estimativas de impacto orçamentário referentes aos projetos de leis ou resoluções de iniciativa da Mesa Diretora em que haja aumento de despesa obrigatória de caráter continuado;
  •  Atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas à elaboração e acompanhamento do orçamento da Câmara Municipal;
  •  Assessorar a Mesa Diretora na elaboração das propostas orçamentárias da Câmara para comporem os projetos de leis referentes ao PPA, à LDO e à LOA;
  •  Executar as tarefas da tesouraria;
  •  Operacionalizar e manter atualizado os programas de informática específicos de sua área de atuação;
  •  Zelar pela aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000);
  •  Elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal;
  •  Prestar assessoria em procedimentos relativos a prestações de contas;
  •  Verificar a observância do repasse mensal do duodécimo pelo Prefeito ao Poder Legislativo.
  •  Exercer outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade, bem como outras tarefas correlatas.

 

 

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