Protocolo

AGENTE LEGISLATIVO

Responsável: Geruza Piol

E-mail de contato: protocolo@camaraibiracu.es.gov.br

Telefone: (27) 3257-1417

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

  • executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de atuação, conforme as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia;
  • conferir, registros e arquivamentos de documentos;
  • redigir textos de assunto básicos de pouca complexidade;
  • levantar dados e informações, sob orientação;
  • registrar dados em livros e fichas de controle;
  • elaborar roteiro de reunião e outros eventos;
  • fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;
  • elaborar relações de contratos, registrando sua execução;
  • elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de despesas;
  • informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de material atinente ao setor de trabalho;
  • executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar e datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas, mapas estatísticos, folhas de pagamento e conferi-las;
  • redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas;
  • registrar e classificar correspondência em arquivos e pastas;
  • colaborar, nos serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas e manuseando fichários;
  • recortar e colecionar leis, resoluções, decretos, portarias, notícias e artigos de interesse da Câmara Municipal, de acordo com determinação superior;
  • conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda;
  • atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações;
  • fazer a apuração de frequência de servidores;
  • registrar, em fichas, a entrada e saída de material;
  • executar atividades administrativas que envolvam a interpretação de leis e normas referentes à Administração Pública, assim como, manter atualizadas as questões relativas à aplicações de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal e da sua área de atuação;
  • examinar processos relacionados com assuntos gerais que exijam interpretação de textos legais, preparando informações ou expedientes que se fizerem necessários;
  • elaborar relatórios, redigir expedientes administrativos, verificar a exatidão de documentos de receita e despesa, atestado de exercício, folhas de pagamentos e demonstrações de caixa;
  • organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação;
  • secretariar reuniões e redigir as atas correspondentes, supervisionar a execução de tarefas de rotinas administrativa;
  • protocolar, fichar e controlar o andamento de processos;
  • datilografar ou digitar autógrafos de leis, pareceres, proposições legislativas, bem como ato da Câmara Municipal;
  • elaborar e manter atualizados fichários de projetos legislativos e sua tramitação;
  • secretariar comissões especiais, de sindicância , de inquérito ou de trabalho;
  • executar serviços de classificação, guardas e conservação de processos e documentos;
  • registrar e classificar a documentação recebida para protocolização ou arquivamento;
  • auxiliar na restauração de documentos a serem arquivados;
  • ordenar documentos;
  • anexar e desanexar processos e desentranhar documentos;
  • organizar índice e fichários;
  • providenciar a guarda e conservação de processos;
  • localizar processos;
  • organizar e manter atualizado os registros necessários ao bom andamento dos serviços;
  • dar apoio as atividades de microfilmagem e digitalização de documentos mediante autorização;
  • receber, distribuir e registrar, em fichas, as mercadorias compradas, para manter o estoque em condições de atender à demanda e opinar sobre a documentação que instrui os processos de despesas;
  • receber o material adquirido, conferir suas especificações e quantidades e visar as respectivas faturas e notas fiscais, nelas atestando o recebimento;
  • controlar a execução dos pedidos ou contratos pelos fornecedores, comunicando à chefia imediata os atrasos ou outras irregularidades verificadas;
  • manter o controle físico do material estocado, com observância do estoque mínimo, suficiente para atender à frequência de pedidos;
  • atender às requisições de material feita por setores da Câmara Municipal, desde que assinadas por servidores devidamente autorizados;
  • levantar o material considerado inservível para a Câmara Municipal, propondo ao setor hierarquicamente superior a respectiva baixa e o destino conveniente ou legal;
  • comunicar a chefia imediata o recebimento de material permanente adquirido e o setor a que de destina;
  • elaborar boletins mensal de entradas e saída de material;
  • elaborar inventário anual dos bens móveis e imóveis;
  • manter sobre controle os equipamentos e o material técnico sob sua responsabilidade;
  • executar os serviços de sonorização ambiental da Câmara Municipal;
  • proceder a gravação dos debates das sessões ou reuniões do Plenário;
  • proceder, por determinação do Presidente, à gravação das reuniões realizadas no plenário, nas comissões, em outras dependências do prédio da câmara ou fora dele;
  • organizar e manter sobre a sua guarda o arquivo de gravação da Câmara Municipal, com registro diário e índices;
  • atender a pedidos de cópias de gravação, por determinação do Presidente;
  • atender a pedidos de cópias de gravação, para efeito de translado, quando determinado pela Mesa Diretora;
  • proceder a estudos e à elaboração de projetos de instalação e ampliação das redes e equipamentos eletroacústicos da Câmara Municipal;
  • fiscalizar os trabalhos referidos anteriormente, quando executado por terceiros;
  • organizar e manter atualizado o registro dos trabalhos executados e do material empregado;
  • operar mesas de ligação telefônica de PABX ou outros equipamentos similar, procedendo às ligações entre rede externa e a interna;
  • operar com aparelhos telefônicos e mesa de ligação;
  • efetuar as ligações solicitadas;
  • receber, anotar e transmitir mensagens;
  • zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos;
  • ter sob sua guarda catálogo de telefones das demais localidades e fornecer informações quando solicitadas;
  • manter agenda atualizada de telefones de órgãos públicos e particulares, de interesse da Câmara Municipal;
  • manter atualizada a relação completa dos telefones internos da Câmara Municipal;
  • verificar diariamente as condições e funcionamento dos aparelhos telefônicos antes de serem utilizados;
  • manter os aparelhos telefônicos limpos e em condições de uso, solicitando a sua manutenção sempre que necessário;
  • observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos aparelhos telefônicos;
  • zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e do local de trabalho.

 

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