Controle Interno

O QUE É CONTROLE INTERNO?

     Controle é toda atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma permanente ou periódica, consubstanciada em documento ou outro meio, que expresse uma ação, uma situação e/ou um resultado, com o objetivo de verificar se está em conformidade com o padrão estabelecido, ou com o resultado esperado, ou, ainda, com o que determinam a legislação e as normas.

     Esse conceito, hoje consolidado entre os organismos e profissionais que atuam na área de auditoria, evidencia que o controle interno é exercido através da conjugação da estrutura organizacional com os mecanismos de controle estabelecidos pela administração, incluindo as normas internas que definem responsabilidades pelas tarefas, rotinas de trabalho e procedimentos para revisão, aprovação e registro das operações, envolvendo aspectos contábeis e administrativos. Nesse contexto, o plano de organização deve fixar, com clareza, as responsabilidades funcionais.

     Além de assegurar o fiel cumprimento à legislação e de salvaguardar os bens e recursos públicos, o controle interno, assim entendido, no âmbito da Administração Pública, deve promover a eficiência operacional, garantindo que os recursos sejam empregados eficientemente nas operações cotidianas, visando à economicidade invocada pelo art. 70 da Constituição Federal.

    O processo de controle interno deve, preferencialmente, ter caráter preventivo, ser exercido permanentemente e estar voltado para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos, como instrumento auxiliar de gestão. Para tanto, é necessário que existam políticas administrativas claramente definidas e que estas sejam cumpridas e, do mesmo modo, devem os sistemas de informações contábeis, operacionais e gerenciais ser eficientes e confiáveis.

A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU

      Sistema de Controle Interno é o conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno.

       A Lei Municipal n.º 3.495/2013 estabelece a instituição do Sistema de controle Interno no Município de Ibiraçu, que teve alguns de seus artigos alterados pelas Leis Municipais n.ºs 3.700/2015 e 3.953/2018.

O CONTROLE INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU

      No âmbito da Câmara Municipal de Ibiraçu a regulamentação do Controle Interno ocorreu por meio da Resolução CMI n.° 001/2015.

      Dessa forma, uma das atribuições da Unidade Central de Controle Interno está em auxiliar e elaborar as instruções normativas, estabelecendo as rotinas e procedimentos de controle para cada setor ou processo na Câmara Municipal.

      Assim, cada setor foi dividido em sistemas, que serão responsáveis pela elaboração das instruções normativas correspondentes a sua área de atuação.

 

» Resoluções – Instruções Normativas

» Plano Anual de Auditoria Interna

» Relatório Estatístico de Pedidos de Informação

» Relatório Anual de Ouvidoria

» Manuais de Rotinas Administrativas

» Relatórios de Auditoria

» Relatórios de Controle Externo

» Pareceres Técnicos 

» Recomendações

» Legislação específica

» Perguntas frequentes

 

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