CLAUDIO CALIMAN

Cargo: PROCURADOR LEGISLATIVO
Tipo: Efetivo Setor: PROCURADORIA


Perfil:

CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

· representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Ibiraçu em processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua  administração;

· prestar consultoria e assistência técnico - legislativa, jurídica e econômica-financeira à Mesa Diretora, aos vereadores, à direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação;

· examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluído o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente o da técnica de redação e o regimental;

· orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;

· dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos

legislativos, pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;

· elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos;

· prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análises, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:

I - na abertura de crédito adicional;

II – na apreciação de leis orçamentárias ou de suas modificações;

III– na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentária, mediante:

-elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;

-elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;

-estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:

a) os órgãos do sistema do planejamento e orçamento da administração direta e da indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de crédito suplementares, especiais e extraordinários, verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos;

b) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não outorgadas por Lei, regulamento ou Ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que forem cometidas expressamente.