O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite a qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhar pedidos de acesso a informação para a Câmara Municipal de Ibiraçu.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail.
Para garantir o acesso à informação previsto na Lei Federal nº 12.527/2011, a Câmara Municipal de Ibiraçu regulamentou o acesso à informação no âmbito do Legislativo a Resolução CMI nº 008/2015 que dispõe sobre rotinas e procedimentos referente ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC a serem observados.
PROCEDIMENTOS E PRAZO DE RESPOSTA AO CIDADÃO, INCLUINDO O RECURSAL, E AS AUTORIDADES COMPENTENTES PARA O EXAME DOS PEDIDOS: O prazo de resposta é de até 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, com justificativa, quando a informação não puder ser dada de forma imediata. Em caso de negativa de acesso à informação, o cidadão poderá entrar com pedido de reexame e recurso. O reexame deverá ser solicitado no prazo de 10 dias a partir da ciência do indeferimento e deverá ser dirigido à Chefia do órgão que registrou a decisão, para ser analisado em 10 dias. Mantido o indeferimento, o cidadão poderá interpor recurso ao presidente da Câmara, no prazo de 05 dias a partir da ciência da decisão. A Comissão apreciará o recurso e verificada a procedência de suas razões, determinará que se adote providências necessárias para o cumprimento da Lei.
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