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Atualizado em: 01/05/2025 às 17h36
LEANDRO DA SILVA
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A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Ibiraçu compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das atividades de administração e dos serviços auxiliares da Câmara, visando sua organização interna, especialmente:

  • Coordenar e fiscalizar a execução e o controle das atividades legislativas e administrativas referentes ao funcionamento do Plenário da Câmara Municipal;
  • Coordenar e fiscalizar a execução financeira, orçamentária e contábil, a administração de pessoal, material, expediente, protocolo, documentação, arquivo, patrimônio, almoxarifado, compras, transporte, zeladoria, segurança patrimonial e serviços auxiliares;
  • Supervisionar o funcionamento da Câmara Municipal, inclusive o controle de frequência dos funcionários;
  • Despachar as petições que lhe forem dirigidas;
  • Propor a instauração de processo administrativo disciplinar quando necessário;
  • Prestar informações em todos os processos que lhe forem dirigidos;
  • Fiscalizar e fazer cumprir os prazos constitucionais, legais e regimentais pertinentes à Câmara Municipal;
  • Promover a perfeita integração entre os serviços da Câmara, visando à aplicação das normas e determinações técnicas;
  • Articular-se com a Procuradoria para assegurar a uniformização na interpretação da legislação afeta à Administração Pública em geral;
  • Fiscalizar a publicação de atos oficiais e solicitar a retificação quando necessário;
  • Executar outras tarefas correlatas.