A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Ibiraçu compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das atividades de administração e dos serviços auxiliares da Câmara, visando sua organização interna, especialmente:
- Coordenar e fiscalizar a execução e o controle das atividades legislativas e administrativas referentes ao funcionamento do Plenário da Câmara Municipal;
- Coordenar e fiscalizar a execução financeira, orçamentária e contábil, a administração de pessoal, material, expediente, protocolo, documentação, arquivo, patrimônio, almoxarifado, compras, transporte, zeladoria, segurança patrimonial e serviços auxiliares;
- Supervisionar o funcionamento da Câmara Municipal, inclusive o controle de frequência dos funcionários;
- Despachar as petições que lhe forem dirigidas;
- Propor a instauração de processo administrativo disciplinar quando necessário;
- Prestar informações em todos os processos que lhe forem dirigidos;
- Fiscalizar e fazer cumprir os prazos constitucionais, legais e regimentais pertinentes à Câmara Municipal;
- Promover a perfeita integração entre os serviços da Câmara, visando à aplicação das normas e determinações técnicas;
- Articular-se com a Procuradoria para assegurar a uniformização na interpretação da legislação afeta à Administração Pública em geral;
- Fiscalizar a publicação de atos oficiais e solicitar a retificação quando necessário;
- Executar outras tarefas correlatas.