Resumo 22ª Sessão Ordinária

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Sessão:22ª Realizada em: 12/09/2022 Legislatura: 33 Tipo de Sessão: Ordinária

  EXPEDIENTE

Ordem: 1  Projeto de Lei do Executivo N° 3390 /2022

Nº Processo: 316/2022

Data: 05/09/2022 17:08:50

Autor: Poder Executivo Municipal

Altera o art. 146, da Lei Municipal n.º 2.762, de 25 de junho 2007, que especifica.
 

Fase: Para Leitura e Publicidade

Ação:

Complemento:

Ordem: 2  Projeto de Lei do Executivo N° 3391 /2022

Nº Processo: 317/2022

Data: 05/09/2022 17:13:38

Autor: Poder Executivo Municipal

Altera disposição das tabelas 01 e 02 do anexo III da Lei Municipal nº 3.644 de 16 de janeiro de 2015.
 

Fase: Para Leitura e Publicidade

Ação:

Complemento:

ORDEM DO DIA

Ordem: 1  Indicação N° 147 /2022

Nº Processo: 303/2022

Data: 16/08/2022 14:06:22

Autor: Otávio Maioli

- Que seja envidado esforços desta Municipalidade para, junto a Secretaria de Turismo do Espírito Santo, implementar projeto de atualização e instalação de placas indicativas turísticas no roteiro e adjacências do Caminhos da Sabedoria. Justificativa: O projeto em tela, cujo esboço detalhado se encontra no “Diagnóstico físico do percurso e Inventário de sinalização”, em anexo, foi produzido por meio de consultoria do SEBRAE em colaboração com representantes da Prefeitura Municipal de Ibiraçu e colaboradores que participaram da Rede Território Criativo, durante os anos de 2021 e 2022. Esse projeto tem por objetivo melhorar as orientações dos peregrinos e turistas que utilizam o roteiro Caminhos da Sabedoria, oferecendo mais segurança e conforto. Além disso, a medida visa dar maior visibilidade às instalações turísticas locais, alavancando o turismo da nossa Ibiraçu.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 2  Indicação N° 148 /2022

Nº Processo: 306/2022

Data: 26/08/2022 14:34:46

Autor: Breno do Salão

- Que seja viabilizado em caráter de urgência, a manutenção/limpeza na galeria de escoamento da água pluvial, localizada na rua Elias Virgínio Pereira, na comunidade de Guatemala. JUSTIFICATIVA: Tal medida visa sanar um problema que já vem acarretando transtorno a muito tempo, sendo ainda de fundamental importância para garantir o perfeito escoamento das águas da chuva, evitando inundações, propagação de mau cheiro, criação de insetos e animais que prejudicam a saúde pública.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 3  Indicação N° 149 /2022

Nº Processo: 307/2022

Data: 26/08/2022 14:40:58

Autor: Breno do Salão

- Que seja providenciado, em caráter de urgência, a limpeza de toda a extensão do rio Perobas, no centro da cidade. JUSTIFICATIVA: É de suma importância a efetiva limpeza do rio, visto que em períodos com grandes quantidades de chuvas, essa manutenção minimizaria os problemas de alagamentos e proliferação de insetos, evitando assim prejuízos e transtorno aos moradores.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 4  Indicação N° 150 /2022

Nº Processo: 308/2022

Data: 30/08/2022 12:40:53

Autor: Otávio Maioli

- Que seja envidado esforços desta Municipalidade para elaboração de Plano Diretor Municipal (PDM). Justificativa: A principal função do Plano Diretor é assegurar o bem estar geral, de modo a preservar o meio ambiente, promover qualidade de vida para a população e garantir desenvolvimento urbano sustentável para a cidade. O Plano Diretor tem como seu principal objetivo levantar questões sobre a distribuição equilibrada dos riscos e benefícios da urbanização desenfreada e a partir de um estudo conduzir um desenvolvimento personalizado mais inclusivo e sustentável. De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor não é obrigatório para estes municípios com menos de 20.000 habitantes. Entretanto o Plano constitui uma importante ferramenta de desenvolvimento que auxilia na gestão municipal, possibilita melhor alocação de recursos, ordenação do espaço territorial e atração de investimentos. A elaboração do PDM em nosso município é oportunidade favorável para a latente necessidade de atualização das Leis Municipais que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município (Lei 3031/2009) e que dispõe sobre edificações e obras (Lei 3032/2009). Precisamos preparar nosso município para o irreversível o crescimento urbano e populacional, não somente em sua sede urbana já consolidada, mas também nas comunidades do interior que já possuem uso de solo com características urbanos, mas que precisam de regramento diferenciado para preservar suas características rurais e assegurar o desenvolvimento sustentável nessas áreas.
 

Fase: Para Votação

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Ordem: 5  Indicação N° 151 /2022

Nº Processo: 309/2022

Data: 01/09/2022 13:35:02

Autor: Renato Ramalho Bete Malbar

- Que seja viabilizado, em caráter de urgência, o reparo na ponte de Pendanga, em frente à propriedade de Tião Blanque, visto que se encontra sem os corrimões nas laterais e ainda com os trilhos soltos. JUSTIFICATIVA: O pedido visa trazer mais segurança para os que transitam no local, evitando risco de acidentes graves, principalmente porque é local de tráfego de transporte escolar e caminhões de grande porte.
 

Fase: Para Votação

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Ordem: 6  Indicação N° 152 /2022

Nº Processo: 310/2022

Data: 02/09/2022 14:19:29

Autor: Breno do Salão

- Que seja providenciado, a construção de um playground na praça da Cohab. JUSTIFICATIVA: Os parquinhos infantis são muito importantes para o desenvolvimento das crianças. Mais do que um passatempo divertido, o parquinho também ajuda na coordenação motora, na socialização da criança e na percepção do mundo que tem à sua volta.
 

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Ordem: 7  Indicação N° 153 /2022

Nº Processo: 318/2022

Data: 06/09/2022 16:13:53

Autor: Bete Malbar

Que seja viabilizado, em caráter de urgência, pela municipalidade e com o pleno apoio do Governo do Estado, notadamente em termos de recursos materiais, a implantação do serviço de acolhimento institucional de alta complexidade para a pessoa idosa, na modalidade casa lar, para o efetivo atendimento dos idosos da microrregião Rio Doce, em seu aspecto híbrido (atendimento em assistência social e em saúde). JUSTIFICATIVA: Como é por todos cediço, o Município de Ibiraçu compõe, na organização estabelecida pelo Estado, a microrregião Rio Doce, juntamente com os Municípios de Aracruz, João Neiva, Linhares, Rio Bananal e Sooretama. Essa organização em macro e microrregiões do território estadual é uma das premissas essenciais estabelecidas pelo governo para a construção de estratégia social inclusiva e integradora de desenvolvimento. Nesse sentido, a regionalização se constitui de instrumento facilitador do planejamento e que deve ser sempre aperfeiçoada no tempo e no espaço, posto que está destinada a coordenar ações no território. Desse modo, o planejamento das ações deve partir do princípio que as regiões são estruturas sócioespaciais ativas e dinâmicas, o que impõe constante atualização dos indicadores e estudos permanentes que devem estar associados à nova orientação política e de governança democrática para atendimento das metas de Governo. Assim entendido, é fácil concluir que o atendimento às necessidades e exigências tanto na área de assistência social como na de saúde da pessoa idosa, são melhores elaboradas e prestadas quando decorrentes desse planejamento microrregional, facilitando tanto a prestação dos serviços quanto as relações sociais/familiares com a instituição que os atende. Assim, em 1º de setembro realizou-se no Município, o encontro do Fórum Permanente de Defesa da Pessoa Idosa da microrregião Rio Doce com o tema “Violência praticada contra a pessoa idosa” e, neste encontro, restou estabelecido como pleito/reivindicação da microrregião, a necessidade de implantação do serviço de acolhimento institucional de alta complexidade para a pessoa idosa, na modalidade casa lar, para o efetivo atendimento dos idosos da microrregião Rio Doce, em seu aspecto híbrido (atendimento em assistência social e em saúde). O pleito a ser levado ao Estado decorre da absoluta inexistência, no âmbito da microrregião, desse serviço de acolhimento institucional estruturado, considerando o tamanho/porte dos Municípios envolvidos (pequeno porte II, médio e grande porte) e, ainda, a realidade do Município de Linhares que possui, no âmbito do sistema de saúde, a gestão plena. Atualmente, os nossos idosos precisam ser encaminhados a outros locais, fora da microrregião, para o atendimento o seu efetivo atendimento nessas áreas (saúde e assistência), sendo certo que a disponibilização desse serviço na nossa própria microrregião, com sede em Ibiraçu, propiciará um atendimento melhor e mais eficaz, com evidente redução de custos, razão pela qual se justifica a presente indicação para que o Executivo Municipal, nessa diretriz, possa fazer gestão junto ao governos do Estado, a fim e viabilizar a implantação desse serviço em nosso Município.
 

Fase: Para Votação

Ação:

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Publicado em segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Atualizado em quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

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