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A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, especifica que os dados referentes à atividade do Estado são públicos, salvo exceções expressas na legislação. Ela define que as informações referentes aos órgãos públicos devem ser fornecidas de forma objetiva, transparente, clara, imediata, completa, gratuita e em linguagem de fácil compreensão para a população. A Lei também cria mecanismos para que qualquer cidadão possa solicitar dados adicionais, estipulando prazo máximo de 20 dias para o órgão responder como poderá ser acessada a informação desejada. É ilegal recusar-se a fornecer informação, retardar o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. O agente público ou militar que agir de tal forma está sujeito à advertência, multa e até afastamento do cargo. A Câmara Municipal de Ibiraçu atende às especificações da Lei através do Site Institucional e do Portal da Transparência. Os dados referentes às atividades da Câmara são fornecidos de maneira clara e objetiva, sendo que a população pode solicitar mais informações através do e-SIC (Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão). Para garantir o acesso à informação previsto na Lei Federal nº 12.527/2011, a Câmara Municipal de Ibiraçu regulamentou o acesso à informação no âmbito do Legislativo a Resolução CMI nº 008/2015 que dispõe sobre rotinas e procedimentos referente ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC a serem observados.
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Serviço de Informação ao Cidadão e-SIC - Solicitação de Informação |
Endereço:
Avenida Conde D’Eu, n° 486, Centro - Ibiraçu - ES
CEP: 29670-000
Telefone: (27) 3257-1417 / 3257-2453
E-mail: secretaria@camaraibiracu.es.gov.br
Horário de funcionamento da Câmara:
Segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00
Horário das Sessões:
Sessões Ordinárias: 1ª, 2ª e 3ª segundas-feiras de cada mês, às 19h