Conforme o Art. 21, à Mesa compete exercer as funções:
Diretiva
Executiva
Disciplinar
Dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
I - Propor projetos de lei para criar ou extinguir cargos dos serviços da Câmara e fixar seus vencimentos.
II - Elaborar e encaminhar, até 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara, para ser incluída na proposta orçamentária do Município.
III - Apresentar projetos de lei sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante anulação parcial ou total da dotação da Câmara.
As funções dos membros da Mesa cessam:
I - Pela posse da nova Mesa eleita.
II - Pela perda ou suspensão dos direitos políticos.
III - Pela destituição.
IV - Pela renúncia escrita.
V - Pela morte.
VI - Por demais casos legais de perda ou extinção do mandato.
O Presidente é o representante legal da Câmara nas relações externas e exerce funções administrativas e diretivas das atividades internas (Art. 24).
a) Comunicar aos vereadores, com 3 dias úteis de antecedência, a convocação de sessões extraordinárias.
b) Determinar a retirada de proposição ainda não apreciada, a requerimento do autor.
c) Não aceitar substitutivos ou emendas impertinentes à proposição inicial.
d) Declarar prejudicada proposição já superada.
e) Expedir processos às Comissões e incluí-los na pauta.
f) Zelar pelos prazos do processo legislativo, inclusive os das Comissões e do Prefeito.
g) Nomear membros das Comissões Especiais e seus substitutos.
h) Declarar a perda do lugar de membro das Comissões por faltas.
i) Publicar atos da Mesa e da Presidência, bem como resoluções, decretos legislativos e leis.
j) Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, conforme a lei.
l) Representar a Câmara em juízo e fora dele.
a) Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar sessões.
b) Determinar leitura da ata e comunicações.
c) Determinar verificação de presença.
d) Declarar o início do Expediente ou da Ordem do Dia.
e) Anunciar a Ordem do Dia e conduzir discussões e votações.
f) Conceder ou negar a palavra, vedando divagações ou apartes fora do assunto.
g) Advertir e, se necessário, cassar a palavra de orador desrespeitoso ou prolixo.
h) Controlar o tempo de fala dos oradores.
i) Estabelecer pontos de votação.
j) Decidir requerimentos de sua competência.
l) Resolver questões de ordem ou submetê-las ao Plenário.
m) Manter a ordem no recinto e, se necessário, solicitar força pública.
n) Anunciar término das sessões e convocar as seguintes.
o) Votar nos casos previstos na legislação.
a) Nomear, exonerar, promover, suspender e demitir servidores; conceder licenças, férias e abonos; promover responsabilidade administrativa, civil e criminal.
b) Superintender serviços, autorizar despesas dentro do orçamento e requisitar o duodécimo ao Executivo.
c) Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, balancete financeiro do mês anterior.
d) Suplementar dotações orçamentárias conforme autorização legal.
e) Enviar as contas anuais ao Tribunal de Contas até 31 de março.
f) Orientar serviços da Secretaria.
g) Determinar sindicâncias e inquéritos administrativos.
h) Rubricar livros de serviços da Câmara.
i) Providenciar expedição de certidões.
j) Apresentar relatório anual dos trabalhos legislativos.
k) Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa ao final do exercício financeiro.
a) Conceder audiências públicas na Câmara.
b) Superintender e censurar a publicação dos trabalhos, vedando expressões impróprias.
c) Agir judicialmente em nome da Câmara, “ad referendum” ou por deliberação do Plenário.
d) Encaminhar ao Prefeito pedidos de informações.
e) Comunicar ao Prefeito, em até 48 horas, o esgotamento de prazos de projetos do Executivo sem deliberação.
a) Assinar atas, editais, portarias e expediente da Câmara.
b) Solicitar autorização da Câmara para ausentar-se do Município por mais de 15 dias.
c) Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes; presidir eleição da Mesa e dar-lhe posse.
d) Solicitar intervenção no Município nos casos legais.
e) Substituir Prefeito e Vice-Prefeito na falta de ambos, conforme a lei.
f) Representar ao Procurador Geral da Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal.
g) Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.
O Presidente só vota:
I - Na eleição da Mesa ou das Comissões.
II - Quando a matéria exigir quórum qualificado (2/3 ou 4/5).
III - Em caso de empate.
IV - Na apreciação de vetos.
Não pode ser interrompido ou aparteado quando estiver com a palavra (Art. 27).
Sua presença conta para quorum (Art. 28).
Se ausente na hora regimental, é substituído pelo Vice-Presidente (Art. 29).
Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente:
Em caso de licença.
Por impedimento.
Por ausência do Município por mais de 15 dias.
a) Verificar e declarar a presença dos Vereadores no início da sessão.
b) Ler a ata da sessão anterior, o Expediente e as proposições.
c) Fazer inscrição dos oradores.
d) Superintender a redação da ata.
e) Redigir e transcrever atas das sessões secretas.
f) Assinar, com o Presidente, os atos da Mesa.
g) Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços e na observância do Regimento.
h) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, ausências ou licenças.