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Acesso à Informação

A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, especifica que os dados referentes à atividade do Estado são públicos, salvo exceções expressas na legislação.

Ela define que as informações referentes aos órgãos públicos devem ser fornecidas de forma objetiva, transparente, clara, imediata, completa, gratuita e em linguagem de fácil compreensão para a população.

A Lei também cria mecanismos para que qualquer cidadão possa solicitar dados adicionais, estipulando prazo máximo de 20 dias para o órgão responder como poderá ser acessada a informação desejada.

É ilegal recusar-se a fornecer informação, retardar o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. O agente público ou militar que agir de tal forma está sujeito à advertência, multa e até afastamento do cargo.

A Câmara Municipal de Ibiraçu atende às especificações da Lei através do Site Institucional e do Portal da Transparência. Os dados referentes às atividades da Câmara são fornecidos de maneira clara e objetiva, sendo que a população pode solicitar mais informações através do e-SIC (Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão).

Para garantir o acesso à informação previsto na Lei Federal nº 12.527/2011, a Câmara Municipal de Ibiraçu regulamentou  o acesso à informação no âmbito do Legislativo a Resolução CMI nº 008/2015 que dispõe sobre rotinas e procedimentos referente ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC a serem observados.