A Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara Municipal tem a função de analisar e emitir parecer sobre a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa dos projetos de lei e outras proposições que tramitam na Casa. Ela verifica se as propostas estão de acordo com a Constituição Federal, com os princípios do direito e com as normas jurídicas vigentes.
A sua competência está descrita no art. 43 do Regimento Interno da Casa que assim diz:
Art. 43 - Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação por imposição constitucional, legal, gramatical e lógica.
§ 1º. É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.