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CIDADÃO
SERVIDOR
Comissões
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) - Comissão Permanente
CRIAÇÃO:
01/01/2025
EXTINÇÃO:
31/12/2026
UNIDADE DELIBERATIVA:
Local Reunião:
SALA DE REUNIÕES
Data/Hora Reunião:
Quartas-feiras, às 14h
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara é responsável por analisar e emitir parecer sobre assuntos financeiros do Município, como a proposta orçamentária e suas emendas, as contas do Município, e proposições relacionadas a tributos, abertura de créditos e empréstimos públicos. Ela também avalia balancetes e balanços da Prefeitura, além de propostas que tratem dos vencimentos do funcionalismo e dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores.
Além disso, a comissão é responsável pela deflagração dos projetos de lei que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, bem como dos subsídios dos Vereadores, quando for o caso. Também é ela quem analisa as Contas do Prefeito e Vice-Prefeito quando encaminhadas pelo Tribunal de Contas do ES. 

Sua competência está descrita no art. 44 do Regimento Interno da Casa, nesse sentido:


Art. 44. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
I - a proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas;
II - a apresentação de contas do Município;
III - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos, e às que, direta ou indiretamente, alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade do erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - os balancetes e balanços da Prefeitura;
V - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e os subsídios dos Vereadores, quando for o caso.
§ 1º. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar projeto de lei para fixação dos subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais, bem como dos subsídios dos Vereadores, quando for o caso.
§ 2º. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas nos incisos deste artigo, não podendo ser submetidas a discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvado o disposto no art. 63, § 8º.
Composição
Proposições
Reuniões
Composição
ALLAN AUER FRAGA
ALLAN AUER FRAGA
PRESIDENTE
VIVIANE BARBOSA SFALSIN
VIVIANE BARBOSA SFALSIN
SECRETÁRIO
JOSÉ LUIZ TORRES TEIXEIRA JUNIOR
JOSÉ LUIZ TORRES TEIXEIRA JUNIOR
MEMBRO
Proposições
Nenhuma proposição vinculada nessa comissão.
Reuniões
REUNIÕES
Data Hora Situação Descrição Pauta Ata
18/02/2025 14:00 Realizada REUNIÃO CONJUNTA 20 0 21 0