A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara é responsável por analisar e emitir parecer sobre assuntos financeiros do Município, como a proposta orçamentária e suas emendas, as contas do Município, e proposições relacionadas a tributos, abertura de créditos e empréstimos públicos. Ela também avalia balancetes e balanços da Prefeitura, além de propostas que tratem dos vencimentos do funcionalismo e dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores.
Além disso, a comissão é responsável pela deflagração dos projetos de lei que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, bem como dos subsídios dos Vereadores, quando for o caso. Também é ela quem analisa as Contas do Prefeito e Vice-Prefeito quando encaminhadas pelo Tribunal de Contas do ES.
Sua competência está descrita no art. 44 do Regimento Interno da Casa, nesse sentido:
Art. 44. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
I - a proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas;
II - a apresentação de contas do Município;
III - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos, e às que, direta ou indiretamente, alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade do erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - os balancetes e balanços da Prefeitura;
V - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e os subsídios dos Vereadores, quando for o caso.
§ 1º. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar projeto de lei para fixação dos subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais, bem como dos subsídios dos Vereadores, quando for o caso.
§ 2º. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas nos incisos deste artigo, não podendo ser submetidas a discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvado o disposto no art. 63, § 8º.