A Câmara Municipal de Ibiraçu se subdivide organicamente em Plenário, Mesa Diretora, Comissões e Diretorias.
Clique no link abaixo, para acessar o organograma completo da estrutura administrativa.
Lei nº 3.746/2016 (Estrutura Organizacional Básica), atualizada pela Lei n.° 4.207/2023.
Órgãos auxiliares de assessoramento da Câmara Municipal de Ibiraçu:
| Órgão | Informações |
|---|---|
| Plenário | Órgão deliberativo da Câmara, sendo constituído pela reunião dos vereadores em exercício, com local, forma e número legal para deliberar. |
| Mesa Diretora | Órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. |
| Comissões | Órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. |
| Presidência | Nomear, promover, transferir, readmitir, readaptar, exonerar, aproveitar, reverter, demitir, aposentar funcionários, dar posse, aplicar penas disciplinares, assinar contratos e praticar os demais atos relativos administração da Câmara. |
| Secretaria da Presidência | Tem como competência assistência ao presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares. |
| Procuradoria Geral da Câmara | Órgão de assessoramento nos assuntos jurídicos. |
| Diretoria Geral | Compete em seu âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das atividades de administração, e os serviços auxiliares da Câmara visando sua organização interna. |
| Divisão Administrativa / Recursos Humanos | Compete em seu âmbito atuação a jurisdição administrativa, o assessoramento à Presidência no que tange às deliberações, em conjunto com a Direção Geral da Câmara, concernentes ao regime jurídico, aos direitos e vantagens, à assistência social e à saúde, e ao pagamento dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal |
| Divisão Financeira e Contábil | Orgão auxiliar, de assessoramento e de execução das atividades relacionadas com a administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do Poder legislativo. |
| Divisão de Compras, Licitações e Contratos | Compreende a atividade de administração dos processos de aquisição de bens e serviços, visando ao atendimento das necessidades de todas as áreas da Câmara Municipal de Ibiraçu, de acordo com a qualidade solicitada, a quantidade determinada, o prazo estabelecido, o melhor preço e a melhor fonte de fornecimento, responsabilizando-se pelo processamento de todas as aquisições, licitações e pela elaboração dos contratos pertinentes. |
| Divisão de Patrimônio / Almoxarifado e Protocolo | Tem como âmbito de ação a chefia das atividades relativas à organização de arquivos e de documentos relativos ao processo Administrativo e Legislativo da Câmara Municipal de Ibiraçu, concernentes à legislação municipal e de interesse da Instituição; à alimentação de sistemas informatizados concernentes à legislação; bem como o controle e fiscalização das atividades concernentes ao Protocolo Geral, ao Arquivo Geral, ao Almoxarifado e ao Patrimônio. |
| Unidade Central de Controle Interno | A UCCI da Câmara Municipal de Ibiraçu é órgão vinculado diretamente à Presidência da Câmara e tem como competência a coordenação e a execução das atividades de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo. |
| CARGO |
LEI DE CRIAÇÃO | QTD VAGAS |
|---|---|---|
| AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | 2.642/2005 | - |
| AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO | 2.642/2005 | 1 |
| AGENTE LEGISLATIVO | 2.642/2005 | - |
| ASSISTENTE PARLAMENTAR | 2.574/2004 | 9 |
| CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS | 4.207/2023 | - |
| CHEFE DE DIVISÃO FINANCEIRA/CONTÁBIL | 3.746/2023(alterada pela Lei n.º4.207/2023) | - |
| CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO/ALMOXARIFADO E PROTOCOLO | 4.207/2023 | - |
| CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | 4.207/2023 | - |
| COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO | 4.125/2022 | - |
| DIRETOR GERAL DA CÂMARA | 2.582/2005(alterada pela lei 3.746/2016) | - |
| OFICIAL TÉCNICO CONTADOR | 3.324/2012 | - |
| OFICIAL TÉCNICO CONTROLADOR | 3.324/2012 | - |
| PRESIDENTE DA CÂMARA | CF/88 | - |
| PROCURADOR LEGISLATIVO | 2.642/2005 | - |
| SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA | 3.746/2016 | - |
| TÉCNICO LEGISLATIVO | 2.642/2005 | - |
| VEREADOR | CF/88 | - |