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Estrutura Organizacional

A Câmara Municipal de Ibiraçu se subdivide organicamente em Plenário, Mesa Diretora, Comissões e Diretorias.

Clique no link abaixo, para acessar o organograma completo da estrutura administrativa.

Organograma (Acesse aqui)

Lei nº 3.746/2016 (Estrutura Organizacional Básica)atualizada pela Lei n.° 4.207/2023.

 

Órgãos auxiliares de assessoramento da Câmara Municipal de Ibiraçu:

Órgão Informações
Plenário Órgão deliberativo da Câmara, sendo constituído pela reunião dos vereadores em exercício, com local, forma e número legal para deliberar.
Mesa Diretora Órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Comissões Órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Presidência Nomear, promover, transferir, readmitir, readaptar, exonerar, aproveitar, reverter, demitir, aposentar funcionários, dar posse, aplicar penas disciplinares, assinar contratos e praticar os demais atos relativos administração da Câmara.
Secretaria da Presidência Tem como competência assistência ao presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares.
Procuradoria Geral da Câmara Órgão de assessoramento nos assuntos jurídicos.
Diretoria Geral Compete em seu âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das atividades de administração, e os serviços auxiliares da Câmara visando sua organização interna.
Divisão Administrativa / Recursos Humanos Compete em seu âmbito atuação a jurisdição administrativa, o assessoramento à Presidência no que tange às deliberações, em conjunto com a Direção Geral da Câmara, concernentes ao regime jurídico, aos direitos e vantagens, à assistência social e à saúde, e ao pagamento dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal
Divisão Financeira e Contábil Orgão auxiliar, de assessoramento e de execução das atividades relacionadas com a administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do Poder legislativo.
Divisão de Compras, Licitações e Contratos Compreende a atividade de administração dos processos de aquisição de bens e serviços, visando ao atendimento das necessidades de todas as áreas da Câmara Municipal de Ibiraçu, de acordo com a qualidade solicitada, a quantidade determinada, o prazo estabelecido, o melhor preço e a melhor fonte de fornecimento, responsabilizando-se pelo processamento de todas as aquisições, licitações e pela elaboração dos contratos pertinentes.
Divisão de Patrimônio / Almoxarifado e Protocolo Tem como âmbito de ação a chefia das atividades relativas à organização de arquivos e de documentos relativos ao processo Administrativo e Legislativo da Câmara Municipal de Ibiraçu, concernentes à legislação municipal e de interesse da Instituição; à alimentação de sistemas informatizados concernentes à legislação; bem como o controle e fiscalização das atividades concernentes ao Protocolo Geral, ao Arquivo Geral, ao Almoxarifado e ao Patrimônio.
Unidade Central de Controle Interno A UCCI da Câmara Municipal de Ibiraçu é órgão vinculado diretamente à Presidência da Câmara e tem como competência a coordenação e a execução das atividades de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo.

Estrutura de Cargos e respectiva Lei de criação:
 
CARGO
 
LEI DE CRIAÇÃO QTD VAGAS
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 2.642/2005 -
AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO 2.642/2005 1
AGENTE LEGISLATIVO 2.642/2005 -
ASSISTENTE PARLAMENTAR 2.574/2004 9
CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS 4.207/2023 -
CHEFE DE DIVISÃO FINANCEIRA/CONTÁBIL 3.746/2023(alterada pela Lei n.º4.207/2023) -
CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO/ALMOXARIFADO E PROTOCOLO 4.207/2023 -
CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 4.207/2023 -
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO 4.125/2022  -
DIRETOR GERAL DA CÂMARA 2.582/2005(alterada pela lei 3.746/2016) -
OFICIAL TÉCNICO CONTADOR 3.324/2012 -
OFICIAL TÉCNICO CONTROLADOR 3.324/2012 -
PRESIDENTE DA CÂMARA CF/88 -
PROCURADOR LEGISLATIVO 2.642/2005 -
SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA 3.746/2016 -
TÉCNICO LEGISLATIVO 2.642/2005 -
VEREADOR CF/88 -