A Câmara Municipal de Ibiraçu se subdivide organicamente em Plenário, Mesa Diretora, Comissões e Diretorias.
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Lei nº 3.746/2016 (Estrutura Organizacional Básica), atualizada pela Lei n.° 4.207/2023.
Órgãos auxiliares de assessoramento da Câmara Municipal de Ibiraçu:
Órgão | Informações |
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Plenário | Órgão deliberativo da Câmara, sendo constituído pela reunião dos vereadores em exercício, com local, forma e número legal para deliberar. |
Mesa Diretora | Órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. |
Comissões | Órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. |
Presidência | Nomear, promover, transferir, readmitir, readaptar, exonerar, aproveitar, reverter, demitir, aposentar funcionários, dar posse, aplicar penas disciplinares, assinar contratos e praticar os demais atos relativos administração da Câmara. |
Secretaria da Presidência | Tem como competência assistência ao presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares. |
Procuradoria Geral da Câmara | Órgão de assessoramento nos assuntos jurídicos. |
Diretoria Geral | Compete em seu âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das atividades de administração, e os serviços auxiliares da Câmara visando sua organização interna. |
Divisão Administrativa / Recursos Humanos | Compete em seu âmbito atuação a jurisdição administrativa, o assessoramento à Presidência no que tange às deliberações, em conjunto com a Direção Geral da Câmara, concernentes ao regime jurídico, aos direitos e vantagens, à assistência social e à saúde, e ao pagamento dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal |
Divisão Financeira e Contábil | Orgão auxiliar, de assessoramento e de execução das atividades relacionadas com a administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do Poder legislativo. |
Divisão de Compras, Licitações e Contratos | Compreende a atividade de administração dos processos de aquisição de bens e serviços, visando ao atendimento das necessidades de todas as áreas da Câmara Municipal de Ibiraçu, de acordo com a qualidade solicitada, a quantidade determinada, o prazo estabelecido, o melhor preço e a melhor fonte de fornecimento, responsabilizando-se pelo processamento de todas as aquisições, licitações e pela elaboração dos contratos pertinentes. |
Divisão de Patrimônio / Almoxarifado e Protocolo | Tem como âmbito de ação a chefia das atividades relativas à organização de arquivos e de documentos relativos ao processo Administrativo e Legislativo da Câmara Municipal de Ibiraçu, concernentes à legislação municipal e de interesse da Instituição; à alimentação de sistemas informatizados concernentes à legislação; bem como o controle e fiscalização das atividades concernentes ao Protocolo Geral, ao Arquivo Geral, ao Almoxarifado e ao Patrimônio. |
Unidade Central de Controle Interno | A UCCI da Câmara Municipal de Ibiraçu é órgão vinculado diretamente à Presidência da Câmara e tem como competência a coordenação e a execução das atividades de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo. |
CARGO |
LEI DE CRIAÇÃO | QTD VAGAS |
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AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | 2.642/2005 | - |
AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO | 2.642/2005 | 1 |
AGENTE LEGISLATIVO | 2.642/2005 | - |
ASSISTENTE PARLAMENTAR | 2.574/2004 | 9 |
CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS | 4.207/2023 | - |
CHEFE DE DIVISÃO FINANCEIRA/CONTÁBIL | 3.746/2023(alterada pela Lei n.º4.207/2023) | - |
CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO/ALMOXARIFADO E PROTOCOLO | 4.207/2023 | - |
CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | 4.207/2023 | - |
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO | 4.125/2022 | - |
DIRETOR GERAL DA CÂMARA | 2.582/2005(alterada pela lei 3.746/2016) | - |
OFICIAL TÉCNICO CONTADOR | 3.324/2012 | - |
OFICIAL TÉCNICO CONTROLADOR | 3.324/2012 | - |
PRESIDENTE DA CÂMARA | CF/88 | - |
PROCURADOR LEGISLATIVO | 2.642/2005 | - |
SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA | 3.746/2016 | - |
TÉCNICO LEGISLATIVO | 2.642/2005 | - |
VEREADOR | CF/88 | - |