O Dia do Servidor Público é comemorado anualmente em 28 de Outubro em virtude da data de promulgação da lei que regulamentou esse tipo de serviço.
A história do serviço público no Brasil não é recente. Desde a época do Império, os agentes do serviço público trabalham para manter em funcionamento a máquina burocrática do Estado. Após a Proclamação da República, o serviço público passou a ter ainda maior importância dentro da enorme organização administrativa que se formou. Além da manutenção administrativa, o funcionalismo público também é de extrema importância para a manutenção do patrimônio material público, como praças e ruas, além de sua função na prestação de serviços à população, como no caso da saúde e da educação pública.
Entretanto, foi apenas em 1939, no dia 28 de Outubro, que um documento regulamentou o trabalho do funcionalismo público. Tratava-se do decreto 1713/39. Posteriormente, o então presidente Getúlio Vargas, em 1943, decretou como feriado do Dia do funcionário público a data de promulgação dessa lei.
Por um longo período, o ingresso no serviço público brasileiro foi estabelecido por meio do que é referido como “apadrinhamento”, isto é, troca de favores, não havendo a necessidade de aprovação em concurso tal como é exigido atualmente. Foi apenas com a Constituição de 1988, que nasceu em um momento histórico de início de avanço social fundamentado pelo princípio da igualdade de oportunidades e equidade de direitos que todo cidadão dever ter, que, por meio do art. 37, parágrafos I e II, foi estabelecida a obrigatoriedade do concurso como meio de ingresso na carreira pública.
- Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte:
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I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
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II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (BRASIL, CF/88.1999, p.40).
Fonte: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/datas-comemorativas/servidor-publico.htm
Publicado em quinta-feira, 27 de outubro de 2016