O QUE É CONTROLE INTERNO?
Controle é toda atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma permanente ou periódica, consubstanciada em documento ou outro meio, que expresse uma ação, uma situação e/ou um resultado, com o objetivo de verificar se está em conformidade com o padrão estabelecido, ou com o resultado esperado, ou, ainda, com o que determinam a legislação e as normas.
Esse conceito, hoje consolidado entre os organismos e profissionais que atuam na área de auditoria, evidencia que o controle interno é exercido através da conjugação da estrutura organizacional com os mecanismos de controle estabelecidos pela administração, incluindo as normas internas que definem responsabilidades pelas tarefas, rotinas de trabalho e procedimentos para revisão, aprovação e registro das operações, envolvendo aspectos contábeis e administrativos. Nesse contexto, o plano de organização deve fixar, com clareza, as responsabilidades funcionais.
Além de assegurar o fiel cumprimento à legislação e de salvaguardar os bens e recursos públicos, o controle interno, assim entendido, no âmbito da Administração Pública, deve promover a eficiência operacional, garantindo que os recursos sejam empregados eficientemente nas operações cotidianas, visando à economicidade invocada pelo art. 70 da Constituição Federal.
O processo de controle interno deve, preferencialmente, ter caráter preventivo, ser exercido permanentemente e estar voltado para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos, como instrumento auxiliar de gestão. Para tanto, é necessário que existam políticas administrativas claramente definidas e que estas sejam cumpridas e, do mesmo modo, devem os sistemas de informações contábeis, operacionais e gerenciais ser eficientes e confiáveis.
A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU
Sistema de Controle Interno é o conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno.
A Lei Municipal n.º 3.495/2013 estabelece a instituição do Sistema de controle Interno no Município de Ibiraçu, que teve alguns de seus artigos alterados pelas Leis Municipais n.ºs 3.700/2015 e 3.953/2018.
O CONTROLE INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU
No âmbito da Câmara Municipal de Ibiraçu a regulamentação do Controle Interno ocorreu por meio da Resolução CMI n.° 001/2015.
Dessa forma, uma das atribuições da Unidade Central de Controle Interno está em auxiliar e elaborar as instruções normativas, estabelecendo as rotinas e procedimentos de controle para cada setor ou processo na Câmara Municipal.
Assim, cada setor foi dividido em sistemas, que serão responsáveis pela elaboração das instruções normativas correspondentes a sua área de atuação.
» Resoluções – Instruções Normativas
» Plano Anual de Auditoria Interna
» Relatório Estatístico de Pedidos de Informação
» Relatório Anual de Ouvidoria
» Manuais de Rotinas Administrativas
» Relatórios de Auditoria
» Relatórios de Controle Externo
» Pareceres Técnicos
» Recomendações
» Legislação específica