Resumo da 31ª Sessão Ordinária - 03/12/2019

 

 

CONFIRA O ÁUDIO DA SESSÃO

CONFIRA A GALERIA DE FOTOS DA SESSÃO

 

 ORDEM DO DIA

Ordem: 1  Emenda à Lei Orgânica N° 2 /2019

Data: 18/11/2019 13:14:37

Autor: Poder Executivo Municipal

Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada em 1ª Turno

Complemento: Considerando que a proposição foi aprovada em 1ª Turno, à Presidência para aguardar interstício de 10 (dez) dias para nova apreciação, em 2º Turno.

Ordem: 2  Indicação N° 226 /2019

Data: 26/11/2019 13:13:34

Autor: Otávio Luiz Gusso Maioli

Que seja providenciada, a adoção da distância mínima de 15 metros até o curso dos rios para obras nas áreas urbanas da cidade e que esta seja incluída nos alvarás para liberação de construções, especialmente residências, com base no inciso II, do art. 5º, da Lei Municipal n.º 3.031/2009, sendo que neste contexto, se inclua a obrigatoriedade da preservação adequada da área referente a proteção ambiental do recurso hídrico. Justificativa: Nas obras próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados Áreas de Preservação Permanente (APP), a distância permitida pelo Código Florestal (atualizado pela Lei Federal nº 12.727/12) é de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura. Entretanto, nas faixas marginais de qualquer curso d'água que sofreram alteração considerável da ação humana, serão regradas por Leis de Uso do Solo, como é o caso da Lei Federal nº 6.766/79, sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/12). Em outras palavras, na nova lei, passou-se a estipular que somente seriam APP as margens de cursos d'água natural, ou seja, as constantes de rios sobre os quais o homem ainda não interveio em seu curso. Com base nisso, obras próximas a rios são legais, se eles já sofreram intervenção do homem, contanto que a distância seja de 15 metros até o seu curso. Isso é embasado na Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a qual afirma como requisito fundamental a obrigatoriedade de uma faixa não edificável de 15 metros de cada lado, ao longo das águas correntes e dormentes, bem como das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura. Seguindo estes princípios e considerando à jurisprudência sobre construções em APP, as obras poderão ser feitas, legalmente, a 15 metros de rios que sofreram intervenção humana e a 30 metros de rios de cursos d'água natural, para cursos de menos de 10 metros de largura. Nesse mesmo sentido foi regulamentado no município, através da Lei Municipal n.º 3.031/2009, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Ibiraçu e dá outras providências”, em seu art. 5º, inciso II, reservando uma faixa de 15 (quinze) metros em cada lado ao longo das águas correntes e dormentes. Portanto, esta indicação pretende que este Município, através dos setores competentes, passe a observar as legislações vigentes, bem como a jurisprudência nesse sentido, para que permita a emissão de Alvará de Construção aos munícipes que o venham solicitar. Embora o Supremo Tribunal de Justiça tem decidido conforme a tese sustentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, que deve ser aplicado o Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), que prevê recuo de 30 a 500 metros de acordo com a largura do curso d'água, o Tribunal de Justiça tem o entendimento de que deve ser aplicada a Lei do Parcelamento do Solo (Lei n. 6.766/1979), que estabelece a faixa de 15 metros como não edificável. Se necessário, para embasar a condição desta iniciativa de limite de 15 metros para construções ser mais vantajosa do ponto de vista ambiental, recomenda-se que o Poder Executivo proponha um Projeto de Lei para regulamentar com mais detalhes o estabelecimento de medidas para regularização ambiental e procedimentos, especialmente no que tange a possibilidade de obrigatoriedade do proprietário em preservar adequadamente a área de 15 metros às margens do leito do rio em sua propriedade. Esta medida não causará significativo impacto ambiental, tendo em vista o atual cenário de degradação das áreas urbanas e a falta de uma política específica de recuperação de suas margens na área urbana. Além disso, poderá proporcionar oportunidades de investimento e uso proveitoso destes locais, auxiliando a dinâmica socioeconômica local e garantindo melhor adesão de preservação ambiental da sociedade caso a obrigatoriedade de preservação e manutenção da área de 15 metros venha a ser exigida.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03/12/2019 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 3  Indicação N° 227 /2019

Data: 26/11/2019 13:36:44

Autor: Otávio Luiz Gusso MaioliCleber RodriguesPaulo Rodrigues QuaresmaJosé Geraldo Rossi

Que seja providenciada a construção de um trecho de contenção e proteção na pequena encosta atrás dos “trailers”, localizada às margens do Rio Taquaruçu, no trecho localizado na área urbana no Centro do Município, especialmente nos locais em que em situações extremas de enchentes e/ou deslizamentos possam por em risco imediato as estruturas já existentes. Justificativa: A atual situação a qual se encontra a área em tela constitui-se em risco eminente de deslizamentos e desabamentos entremos de enchentes e chuvas. Esse risco põe em perigo a integridade das pessoas que trabalham e utilizam a área dos trailers para momento de lazer e recreação. É sabido que a área dos “trailers” está concedida para uso aos responsáveis pelas instalações já existentes, sendo estes responsáveis por selar pela qualidade de suas instalações e oferecer os serviços estabelecidos previamente. Entretanto, o histórico de degradação ambiental e de transformação destas áreas passa por fatores externos, que não estão no controle dos concessionários. As dragagens realizadas ao longo do leito do rio, as inúmeras enchentes que ocorreram no local e a alteração marcante no curso do Rio Taquaruçu são exemplos destas modificações no ambientais desta área. É inegável que os “trailers”, ao longo dos mais de 30 anos de sua existência, tenha cumprido relevante função social na sociedade Ibiraçuense. Neste sentido, o Poder Público tem a responsabilidade de apoiar os concessionários dos “trailers” nesta situação atípica, proporcionando um ambiente protegido adequada para realização das atividades de lazer e recreação e evitando riscos de incidentes.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03/12/2019 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 4  Indicação N° 228 /2019

Data: 26/11/2019 18:10:46

Autor: José Hervan Pignaton

Que seja estudada a possibilidade de fazer a interligação da rede do Bairro São Benedito com a rede do Bairro Pedro Palácio, passando pelas propriedades do Sr. Bragatto, do Zé Barbosa, do Celso Pasolini e do Sr. Mario Vescovi, promovendo assim uma rede integrada, resolvendo dessa forma através de uma bomba de recalque em determinados locais estratégicos, tornando-se assim possível retorno para o bairro Guatemala em época de seca, como ocorreu no presente ano, trazendo assim a garantia de atendimento, garantido por represas já existentes em Taquaraçu e Santo Antônio, além de redes em rios considerados mais resistentes a seca. Essa medida deve ser acionada na época da estiagem ou em caso de pane no sistema de tratamento de água.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03/12/2019 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 5  Indicação N° 229 /2019

Data: 26/11/2019 18:11:41

Autor: José Hervan Pignaton

Venho reafirmar ao chefe do Executivo a importância da utilização da Barragem como fonte alternativa de grande valor no que diz respeito a energia elétrica, como também local de lazer e atração turística, além de fonte de alimento proteico de alto valor, como a piscicultura e carcinicultura, que eram praticados por todos da cidade como também de cidades vizinhas. O acumulo de reservatórios como esse, incide em amenizar o clima microrregional, além de, interferir na qualidade da água, promovendo uma despoluição natural através de plantas aquáticas adequadas, sem falar da utilização de água para inúmeras culturas agrícolas. Para tanto é necessário uma comporta que controle a vazão da água durante as cheias evitando assim receio de alagamentos, que só aconteceu em períodos de quarenta em quarentas anos. Faço menção da necessidade de retirada de resíduos e detritos com o aumento da profundidade do lago, aumentando assim o volume do mesmo.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03/12/2019 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 6  Indicação N° 230 /2019

Data: 28/11/2019 16:39:50

Autor: Elias Jorge MattiuzziVanderlei Alves da Silva

Que seja providenciado em caráter de urgência o manilhamento para captação de água pluvial, como também a viabilização de grades para o escoamento da água na decida do Seminário seguindo até o bueiro localizado em frente ao Mercado Municipal. Justificativa: Em períodos de chuva o local fica intransitável, com acúmulo de lama em toda a via, tornando-se assim o difícil acesso tanto para pedestres como para os veículos.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03/12/2019 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 7  Indicação N° 231 /2019

Data: 28/11/2019 16:41:39

Autor: Elias Jorge MattiuzziVanderlei Alves da Silva

Que seja providenciado estacionamento exclusivo na área do Pronto Socorro, para o estacionamento de ambulâncias, através de demarcação no solo e placas de identificação. Justificativa: A medida se faz necessário, pois facilitará o estacionamento das ambulâncias, principalmente em emergências, que por muitas vezes são surpreendidos com carros estacionados no local de parada.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03/12/2019 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 8  Indicação N° 232 /2019

Data: 28/11/2019 16:44:15

Autor: José Hervan Pignaton

Que seja acionada a empresa Águia Branca, no sentido de melhor servir a população de Ibiraçu em toda extensão da BR 101 principalmente nas localidades de Caboclo Bernardo, Monte Seco, Centro da cidade e bairros de Guatemala, Pendanga e Cachoeirão, visto que a passam por essas regiões muitos ônibus, até mesmo vazios, em vários horários diferentes e não fazem paradas, deixando a população muito má servida, assistindo desfiles de ônibus passarem tomando sol e chuva na pista. Lembramos que nas cidades onde possuem concorrência, como exemplo de Fundão, a população está muito bem servida nesse sentido.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03/12/2019 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 9  Indicação N° 233 /2019

Data: 02/12/2019 12:30:49

Autor: José Hervan Pignaton

- Que seja acionada a empresa Cordial, no sentido de melhor atendimento aos nossos passageiros que tem reclamado das superlotações nos horários de 05h30min até as 08h, das 17h até as 18h30min, sendo viabilizado outros ônibus para reforço nos horários citados.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03/12/2019 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 10  Indicação N° 234 /2019

Data: 02/12/2019 12:33:21

Autor: José Geraldo Rossi

Que seja providenciado em caráter de urgência a revitalização da Avenida Arlindo Vicente que dá acesso ao Santuário Nossa Senhora da Saúde. Justificativa: Esta avenida já possui uma calçada popular com espaços vazios para árvores e plantas que provavelmente não vingaram ou foram arrancadas.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03/12/2019 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 11  Indicação N° 235 /2019

Data: 02/12/2019 12:35:11

Autor: José Geraldo Rossi

Que seja providenciada em caráter de urgência a poda da árvore que se encontra na Rua João Misael de Lima, próximo da entrada da empresa de ônibus Guacitur Turismo. Justificativa: Esta árvore está muito grande e em dias de temporais, está causando curto circuito nos fios de energia, deixando o bairro sem energia.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03/12/2019 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 12  Indicação N° 236 /2019

Data: 02/12/2019 12:36:16

Autor: José Geraldo Rossi

Que seja providenciada em caráter de urgência a limpeza do acostamento e reparos nas estradas que dá acesso a Pedro Palácios, como também em sua avenida principal, visto que as reclamações são muitas por conta dos buracos e terras na pista, colocando em risco os que por ali transitam.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03/12/2019 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 13  Indicação N° 237 /2019

Data: 02/12/2019 12:37:18

Autor: José Geraldo Rossi

Que seja providenciada a construção de um ponto de ônibus na Rua João Misael de Lima, próximo a residência do senhor Paulo Giacomin.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03/12/2019 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 14  Projeto de Lei do Executivo N° 3296 /2019

Data: 07/10/2019 00:00:00

Autor: Poder Executivo Municipal

Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder gratificação por participação em Comissão Especial de Trabalho aos membros da Comissão Permanente de Sindicância Processo Administrativo Disciplinar.
 

Fase: Para Votação

Ação: Aprovado

Complemento: Considerando que a proposição foi aprovada com emenda, remeto o processo à Comissão de Justiça e Redação para redação final nos termos do art. 200 do Regimento Interno.

Ordem: 15  Projeto de Lei do Executivo N° 3299 /2019

Data: 13/11/2019 16:49:16

Autor: Poder Executivo Municipal

Cria atribuições ao cargo de Gerente da Gerência de Administração Tributária, previsto na Lei Municipal nº 3.080 de 10 de março de 2010 e dá outras atribuições.
 

Fase: Para Votação

Ação: Aprovado com emenda(s)

Complemento: Considerando que a proposição foi aprovada com emenda(s), remeto o processo à Secretaria para juntada da(s) emenda(s) à proposição

Ordem: 16  Requerimento N° 17 /2019

Data: 02/12/2019 18:02:09

Autor: Otávio Luiz Gusso Maioli

Que seja providenciada cópia de todos os documentos referentes ao processo que resultou no Edital do Processo Seletivo Simplificado 008/2019, contendo as justificativas que levaram aos critérios de pontuação constantes no Quadro II (Pontuação Exercício Profissional Para Professores). Justificativa: Fiscalizar as razões que levaram o respectivo Edital a atribuir 1/3 do total de pontos de exercício profissional de professores a dois cursos de apenas 30 e 40 horas realizados somente pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu ou Instituições Parceiras do Município.
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciado o presente Requerimento pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03/12/2019 e aprovado, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 17  Emenda N° 67 /2019

Data: 03/12/2019 13:18:01

Autor: Comissão de Justiça e Redação (2ª Formação - 32ª Legislatura)

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DA EMENTA, DO PROJETO DE LEI N.º 3.299/2019.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Proposição aprovada, à Secretaria para anexação da Emenda proposição.

Ordem: 18  Emenda N° 68 /2019

Data: 03/12/2019 13:20:24

Autor: Comissão de Justiça e Redação (2ª Formação - 32ª Legislatura)

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 1º, DO PROJETO DE LEI N.º 3.299/2019.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Proposição aprovada, à Secretaria para anexação da Emenda proposição.

Ordem: 19  Emenda N° 69 /2019

Data: 03/12/2019 13:25:11

Autor: Comissão de Justiça e Redação (2ª Formação - 32ª Legislatura)

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA À EMENTA DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 002/2019.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Proposição aprovada, à Secretaria para anexação da Emenda proposição.

Ordem: 20  Emenda N° 70 /2019

Data: 03/12/2019 13:27:08

Autor: Comissão de Justiça e Redação (2ª Formação - 32ª Legislatura)

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 4º DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 002/2019.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Proposição aprovada, à Secretaria para anexação da Emenda proposição.

Publicado em quarta-feira, 04 de dezembro de 2019

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:
Avenida Conde D’Eu, n° 486, Centro - Ibiraçu - ES
CEP: 29670-000


Telefone: (27) 3257-1417 / 3257-2453
E-mail: [email protected]

Horário de funcionamento da Câmara:
Segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00

Horário das Sessões:
Sessões Ordinárias: 1ª, 2ª e 3ª segundas-feiras de cada mês, às 19h

© Copyright 2024 Câmara Municipal de Ibiraçu. Todos os Direitos Reservados.
Alphatec