Resumo da 33ª Sessão Ordinária - 15/12/2020

 

 

 

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EXPEDIENTE

Ordem: 1  Projeto de Lei do Executivo N° 3351 /2020

Data: 14/12/2020 14:46:55

Autor: Poder Executivo Municipal

Dispõe sobre autorização para realização de aporte financeiro do tesouro Municipal ao IPRESI – Instituto de Previdência dos Servidores de Ibiraçu, e dá outras providências.
 

Fase: Para Leitura e Publicidade

Ação: Proposição Lida no Expediente com Urgência

Complemento: Apreciado o pedido de urgência regimental, com a dispensa dos pareceres, formulado nos termos do art. 63, §§ 8º e 9º c/c o art. 184, ambos do Regimento Interno, e devidamente aprovado, a proposição segue para a Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15/12/2020.

 

ORDEM DO DIA

Ordem: 1  Requerimento de Urgência N° 28 /2020

Data: 14/12/2020 16:32:56

Autor: Vanderlei Alves da Silva

Pedido de urgência na tramitação Projeto de Lei do Executivo n.º 3.351/2020.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Anexação do Requerimento de Urgência à Proposição Principal

Ordem: 2  Emenda N° 52 /2020

Data: 09/11/2020 15:09:41

Autor: Comissão de Justiça e Redação

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DOS INCISOS I,II, III,V E VII, DO ART. 5º, DO PROJETO DE LEI N.º 3.347/2020.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Proposição aprovada, à Secretaria para anexação da Emenda proposição.

Ordem: 3  Emenda N° 53 /2020

Data: 09/11/2020 15:13:52

Autor: Comissão de Justiça e Redação

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO CAPUT DO ART. 8º, DO PROJETO DE LEI N.º 3.347/2020.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Proposição aprovada, à Secretaria para anexação da Emenda proposição.

Ordem: 4  Indicação N° 227 /2020

Data: 14/12/2020 14:50:41

Autor: Vanderlei Alves da Silva

Que seja criada uma Secretaria de Meio Ambiente com a proposta de consolidar a Política Municipal de Meio Ambiente. Justificativa: A criação de tal Secretaria tem por finalidade, dentre suas atribuições: cadastrar, licenciar, monitorar e fiscalizar condutas, processos e obras que causem ou que possam degradar a qualidade ambiental; estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; conceder licenciamento ambiental para atividades e obras; monitorar níveis sonoros em quaisquer estabelecimentos, dentre várias outras tarefas previstas nas legislações que tratam do meio ambiente, inclusive a Lei Municipal n.º 4.032/2019 – Código Municipal de Meio Ambiente.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 15/12/2020 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 5  Indicação N° 228 /2020

Data: 14/12/2020 17:39:03

Autor: José Hervan Pignaton

Que o Executivo Municipal em conjunto com outros órgãos e comunidade estude uma solução para amenizar os problemas que envolve a área de preservação do Mosteiro Zen Budista. Já adianto que estabelecemos junto com o IEMA algumas alternativas que busque saídas honrosas para toda comunidade envolvida na estação/reserva, planos esses que poderão trazer grandes vantagens econômicas, cultural, ambiental e usando com grandeza projetos sustentáveis, que envolva Turismo Religioso, ecológico, trilhas e gastronomia, como também a criação de espaço ligado a arquitetura e cultura oriental, com intercambio de nações orientais e europeias, abrindo um leque altamente promissor para o desenvolvimento da região e enriquecendo em todo sentido nossa terra e nosso povo. A dependência de hoje é marcada por falta de nobreza introduzidas às políticas míopes que tem sido adotadas. Existe uma alternativa de revogar a lei que instituiu a reserva, pois assim estaremos menos sujeitos a compromisso e reforço. Poderia ser adotado projetos bem elaborados, desde que postos em prática de uma forma concreta e segura, mas corre o risco de ficar somente no papel, e assim teríamos apenas constrangimentos e obrigações com a comunidade.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 15/12/2020 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 6  Indicação N° 229 /2020

Data: 14/12/2020 17:40:59

Autor: José Hervan Pignaton

Que seja providenciado dois banheiros em observância as normas ambientais, sendo um masculino e um feminino, próximo a cachoeira de Piabas, com a finalidade de atender os visitantes e banhistas, levando em consideração o futuro do Agronegócio e o turismo.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 15/12/2020 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 7  Indicação N° 230 /2020

Data: 14/12/2020 17:41:53

Autor: José Hervan Pignaton

Que seja viabilizado, em caráter de urgência, uma solução para que os agricultores recebam os boletos em dia, referente aos impostos rurais DARF e CCIR. Justificativa: Tal categoria que vem sofrendo uma série de transtornos pois os boletos não chegam em suas mãos a tempo de fazerem os pagamentos de impostos e quando com muita luta conseguem emitir os boletos, já são inclusos multas e juros por atraso. Assim, os proprietários são penalizados duplamente, não justificando assim, falhas absurdas por meio da Administração Pública, que poderia criar um canal ou link em site para que pudessem ser disponibilizados para todos que necessitem. Clamamos por soluções urgentes.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 15/12/2020 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 8  Projeto de Lei do Executivo N° 3347 /2020

Data: 30/09/2020 16:01:34

Autor: Poder Executivo Municipal

Estima a receita e fixa despesa do município de Ibiraçu para o exercício financeiro de 2021.
 

Fase: Para Votação

Ação: Aprovado

Complemento: Considerando que a proposição foi aprovada com emenda, remeto o processo à Comissão de Justiça e Redação para redação final nos termos do art. 200 do Regimento Interno.

Ordem: 9  Projeto de Resolução N° 2 /2020

Data: 04/12/2020 16:13:32

Autor: José Hervan Pignaton

Altera os §§ 2º e 3º, do art. 113, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibiraçu.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Providenciada a elaboração da Resolução decorrente do Projeto de Resolução CMI nº 002/2020, à Secretaria para publicação no DOM/ES e inclusão no site da Casa.

 

 

Publicado em quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Atualizado em quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

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