Resumo da 6ª Sessão Ordinária - 15/03/2021

 

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Sessão: Realizada em: 15/03/2021 Legislatura: 33 Tipo de Sessão: Ordinária

  ORDEM DO DIA

Ordem: 1  Projeto de Decreto Legislativo N° 1 /2021

Data: 26/02/2021 15:12:34

Autor: Comissão de Finanças e Orçamento

Dispõe sobre as Contas da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, relativas ao exercício de 2018, de responsabilidade dos Srs. Eduardo Marozzi Zanotti e José Luiz Torres Teixeira Júnior.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 2  Indicação N° 81 /2021

Data: 09/03/2021 13:55:14

Autor: Breno Lucio Andrade Oliveira

Que seja providenciado um muro de arrimo, com sistema de contenção e drenagem adequada, na rua D. Pedro I, localizado no Bairro Campagnaro, tendo como referência a casa da dona Mariana.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 3  Indicação N° 82 /2021

Data: 09/03/2021 15:11:54

Autor: Otávio Luiz Gusso Maioli

Que seja viabilizada a alteração do art. 146, da Lei Municipal n.º 2.762, de 2007, com o objetivo de regular o auxílio maternidade para 180 dias independentemente do regime jurídico aplicável (de caráter administrativo ou de natureza contratual) e, portanto, do vínculo mantido pelo servidor com o ente (efetivo, comissionado ou contrato temporário), conforme minuta que segue em anexo. Justificativa: O fator determinante para a licença maternidade é a condição de gestante da servidora. A diferença dos prazos para concessão da licença maternidade além de ignorar a igualdade no estado gravídico entre as servidoras, também se concentra apenas no regime jurídico da contratação, violando a isonomia de maneira evidente, indo contra o princípio da proteção à maternidade. Por outro lado, a diferenciação entre as servidoras públicas efetivas e as temporárias quanto à concessão da licença maternidade afronta o princípio da isonomia, na medida em que não há fundamento para tratamento distinto às servidoras integrantes da mesma Administração, ou seja, dessa Prefeitura Municipal de Ibiraçu. O Projeto de Lei proposto visa garantir direito líquido e certo estabelecido inclusive por sedimentado entendimento do STF e dos Tribunais Estaduais, no sentido de que não pode haver tratamento diferenciado nessa questão somente em razão do tipo de vínculo (efetivo ou temporário), já que o direito a ser protegido é o da criança e, em certa medida, à tutela da gestante. Assim sendo, não obstante o controle exercido pelo Judiciário nos casos concretos a ele submetido e à garantia do cumprimento de suas decisões nesses casos, a Prefeitura Municipal de Ibiraçu deve exercer o autocontrole da constitucionalidade, na sua condição de canal legítimo para a adequação do sistema infraconstitucional aos ditames constitucionais, procedendo a alteração da norma. O Projeto de Lei proposto, ganha força em sua importância e relevância a partir do Mandado de Segurança proposto por Grazieli Gomes da Silva contra a PMI, que teve deferido o pedido liminar (em anexo) para impor à autoridade coatora que proporcione a prorrogação da licença maternidade da impetrante para que alcance 180 (cento e oitenta) dias.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 4  Indicação N° 83 /2021

Data: 09/03/2021 15:12:55

Autor: Otávio Luiz Gusso Maioli

Que seja providenciada a adoção de um “Sistema on-line de relatório de ordem de serviço de manutenção e reparo de ativos públicos pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu. Justificativa: A medida visa incrementar a capacidade técnica, com participação popular, no levantamento de problemas em equipamentos públicos que necessitam de manutenção e reparos, urgentes ou não. O cidadão poderá gerar a ordem de serviço de maneira simples através de um app ou site em seu smartphone, tablet ou outro equipamento eletrônico. A manutenção de ativos e equipamentos públicos poderá ser de caráter corretivo e preventivo, visando essencialmente manter a qualidade de funcionamento e segurança do bem. O modelo do relatório para ordem de serviço de manutenção e reparo poderá ser feito em forma de checklist com as principais questões para padronizar e organizar a operacionalização no serviço de reparo, permitindo a inserção de fotos, vídeos e outros registros importantes. Os gestores e supervisores podem planejar e distribuir as atividades de manutenção e reparo aos funcionários, estabelecendo prazo e material, com um modelo de ordem de serviço, também feito pelo computador. Além da participação popular, a adoção deste sistema pretende também: evitar o retrabalho em campo e no escritório, reduzir os custos das atividades, criar uma relação de confiança maior com a sociedade e entregar serviços com mais qualidade e comprovação. É importante considerar que para ampliar a participação popular na melhoria e conservação dos bens públicos, torna-se necessário personalizar e aplicar este procedimento para garantir a execução das atividades com mais agilidade e confiabilidade, com planejamento e acompanhamento por parte dos gestores e fiscalizadores (Secretários, Prefeitos e Vereadores). Além disso, técnicos e gestores poderão gerar relatório do serviço prestado, de maneira automática, como forma de prestação de contas para os munícipes.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 5  Indicação N° 84 /2021

Data: 09/03/2021 15:14:12

Autor: Otávio Luiz Gusso Maioli

Que seja providenciada uma avaliação da reorganização do tráfego de ruas do Centro da cidade. Essa reorganização incluiria a adoção de mão única na rua Adelaide Jardim (sentido BR 101 – Avenida Conde D’Eu), na rua Humberto Paulo Cutini (sentido Rua César Guidetti – SAAE Sede) e na Avenida João Alves da Motta Junior (sentido Avenida Getúlio Vargas – João Neiva). Além disso, essa reorganização necessitaria de intervenções adequadas para atender os usuários do sistema de transporte público, como paradas e ponto de ônibus. Justificativa: Tal proposta visa melhorar o fluxo dos veículos, aumentar o número de vagas de estacionamento, disponibilizar áreas de ciclovia e melhorar o espaço de calçadas para pedestres. É importante mencionar que tal medida implicaria em intervenções nas margens da BR 101, sendo necessária a parceria com a concessionária ECO 101, para facilitar tais adequações.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 6  Indicação N° 85 /2021

Data: 10/03/2021 14:38:03

Autor: Elisabete Ramos Malbar

Que seja providenciado, a limpeza das caixas esgotos que desembocam dentro da galeria que corta o centro de Ibiraçu. Justificativa: A medida se faz necessária pois com as fortes chuvas o esgoto retorna para as residências causando enormes transtornos.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 7  Indicação N° 86 /2021

Data: 10/03/2021 14:39:02

Autor: Elisabete Ramos Malbar

Que seja disponibilizado, pela secretaria de educação, uma turma no período vespertino para atender aos alunos da terceira idade (EJA) do município. Justificativa: O período noturno é empecilho para alguns alunos que acordam muito cedo para os trabalhos domésticos, visto o cansaço, além dos perigos que enfrentam no deslocamento. Assim, com o turno vespertino, estaria facilitando a vida de alguns alunos, podendo aumentar e incentivar a demanda da terceira idade.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 8  Indicação N° 87 /2021

Data: 11/03/2021 16:25:35

Autor: Elisabete Ramos Malbar

Que sejam procedidos estudos, em conjunto com os proprietários dos veículos de aluguel - taxi - e com os representantes da população que utilizam esse serviço, no sentido de aferir o correto valor da tarifa que remunera esse importante e indispensável serviço. Segue cópia do Decreto nº 5.252/2017 com os atuais valores. Justificativa: Esse pedido justifica-se pelo fato de que as tarifas estão sem reposição de perdas desde o ano de 2017, e com os constantes aumentos de combustível e outros insumos, tal categoria tem sido grandemente prejudicada, reivindicando assim providencias.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 9  Indicação N° 88 /2021

Data: 11/03/2021 16:26:52

Autor: Renato Luiz Ramalho

Que seja viabilizado a construção de um redutor de velocidade (quebra-molas), na Avenida Getúlio Vargas, Centro de Ibiraçu, em frente ao Lava Car.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 10  Indicação N° 89 /2021

Data: 11/03/2021 17:52:20

Autor: Breno Lucio Andrade Oliveira

Que seja estudada a viabilidade de ser retomada a entrega de Kits de Merenda Escolar aos alunos da rede municipal de ensino (educação básica) que, eventualmente, em razão da pandemia do novo corona vírus, não estejam frequentando as escolas. Justificativa: A alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal, como um programa suplementar à educação. Assim, o Poder Público tem a obrigação de prover, promover e garantir que os estudantes recebam alimentação durante o período em que estiverem na escola. A Lei nº 13.987/2020, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 2/2020, autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos alunos, com o objetivo de garantir o direito à alimentação dos estudantes e auxiliar para que não entrem em situação de insegurança alimentar e nutricional. Como a pandemia ainda é uma realidade preocupante em todo o país, com acentuado acréscimo no número de infectados e, com relativa frequência, os Municípios do Estado do Espírito Santo tem oscilado entre os níveis de risco (baixo, moderado e alto), com a adoção de medidas específicas para o enfrentamento, inclusive, o fechamento total ou parcial de escolas, a presente indicação se mostra absolutamente importante e indispensável, inclusive como forma de planejamento para eventuais ações futuras.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 11  Indicação N° 90 /2021

Data: 12/03/2021 15:27:31

Autor: Valéria dos Santos Rosalém

Que seja providenciado os seguintes serviços para a Comunidade de Guatemala: 1 - Campina do Campo de Futebol; 2 – Retirada de veículo abandonado e pneu nas proximidades do campo (criadouro de mosquito Aedys Egypt); 3 - Poda das árvores em contato com a fiação elétrica (próximo a residência do Sr. Wilson Bispo); 4 – Substituição de poste de energia elétrica de madeira por poste de concreto, localizado próximo a entrada da estação de tratamento de esgoto (descendo para o campo de futebol) ; 5 – Disponibilização de caixa coletora de lixo nas proximidades do Bar do Soró; 6 – Coleta de lixo semanal, as terças e sextas-feiras (nas proximidades do Bar Soró); 7 – Substituição da caixa de água da quadra de esportes; 8 – Vistoria na rede elétrica da quadra de esportes; 9 – Troca das lâmpadas queimadas da quadra de esportes. Justificativa: Em visita a Comunidade ficou clara a necessidade da intervenção do executivo municipal para sanar problemas que vem causando desconforto aos moradores. O acúmulo de mato e lixo em alguns locais, inviabiliza o lazer e a prática de esporte além do risco de propiciar a disseminação de doenças. Algumas árvores estão em contato com a fiação elétrica e em dias de chuva e ventania apresentam riscos para as residências próximas. A quadra de esportes que atende a comunidade, e logo que as aulas retornarem atenderão os alunos da EMEI Gente Miúda e da EMPEF Padre Carlos Furbetta, necessita de manutenção para que possa de fato atender a comunidade de Guatemala.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 12  Moção N° 7 /2021

Data: 10/03/2021 14:40:21

Autor: Elisabete Ramos Malbar

Que seja encaminhado aos familiares do saudoso SR. JOÃO EUGENIO FAVARATO MENEGAZ a presente MOÇÃO DE PESAR em razão do seu falecimento, ocorrido no dia 05/03/2021, apresentando a toda família enlutada os nossos sinceros sentimentos, rogando a Deus que o tenha em seu infinito amor e que toda família possa, nesse momento de dor e saudades, sentir-se amparada e reconfortada por Deus e pelos amigos sinceros.
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação:

Complemento:

Ordem: 13  Moção N° 8 /2021

Data: 10/03/2021 14:41:18

Autor: Elisabete Ramos Malbar

Que seja encaminhado aos familiares do saudoso SR. MARCOS ATÍLIO ROSALÉM a presente MOÇÃO DE PESAR em razão do seu falecimento, ocorrido no dia 05/03/2021, apresentando a toda família enlutada os nossos sinceros sentimentos, rogando a Deus que o tenha em seu infinito amor e que toda família possa, nesse momento de dor e saudades, sentir-se amparada e reconfortada por Deus e pelos amigos sinceros.
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação:

Complemento:

Ordem: 14  Requerimento N° 4 /2021

Data: 12/03/2021 15:29:18

Autor: Valéria dos Santos Rosalém

Que seja encaminhada à Câmara Municipal cópia da Portaria que regulamenta o Ensino Remoto da Rede Municipal de Educação de Ibiraçu. Justificativa: Uma pneumonia de causas desconhecidas detectada em Wuhan, China, foi reportada pela primeira vez pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 31 de dezembro de 2019. O surto foi declarado como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em 30 de janeiro de 2020. A OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária da COVID-19 em todos os Continentes a caracterizava como pandemia. Para contê-la, a OMS recomendou três ações básicas: isolamento e tratamento dos casos identificados, testes massivos e distanciamento social. O Ministério da Saúde editou a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 04 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em razão da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19). Estados e Municípios editaram decretos e outros instrumentos legais e normativos para o enfrentamento da emergência de saúde pública, estando, entre elas, a suspensão das atividades escolares. No dia 17 de março de 2020, por meio da Portaria nº 343, o Ministério da Educação (MEC) se manifestou sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durasse a situação de pandemia da COVID-19, para instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino. Posteriormente, tal Portaria recebeu ajustes e acréscimos por meio das Portarias nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 356, de 20 de março de 2020. Em 18 de março de 2020, o Conselho Nacional de Educação (CNE) veio a público elucidar aos sistemas e às redes de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, considerando a necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas por conta de ações preventivas à propagação da COVID-19. Em decorrência deste cenário, os Conselhos Estaduais de Educação de diversos estados e vários Conselhos Municipais de Educação emitiram resoluções e/ou pareceres orientativos para as instituições de ensino pertencentes aos seus respectivos sistemas sobre a reorganização do calendário escolar e uso de atividades não presenciais. No ano de 2020, a Secretaria Municipal de Educação de Ibiraçu, em consonância com a UNDIME – União dos Dirigentes Municipais de Educação e CEE/ES – Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo solicitou ao executivo municipal a publicação das Portarias 20.703/2020 e 20.778/2020 regulamentando o ensino remoto em nosso município. A regulamentação através de Portaria se faz imprescindível para garantir a legalidade das atividades de professores e alunos, evitando qualquer prejuízo futuro. Sendo assim, solicitamos que seja encaminhada a esta Casa de Leis a cópia da referida Portaria.
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação:

Complemento:

Ordem: 15  Requerimento N° 5 /2021

Data: 12/03/2021 17:58:02

Autor: Valéria dos Santos Rosalém

Que seja encaminhada à Câmara Municipal a relação dos beneficiários do Programa Mesa Brasil nos meses de Janeiro e Fevereiro do corrente ano. Justificativa: Como é cediço o Programa Mesa Brasil Sesc é essencialmente um programa de segurança alimentar e nutricional, notadamente estruturado em ações educativas e de distribuição de excedente, que atua contra a fome e o desperdício. Releva destacar que a Câmara Municipal, como órgão fiscalizador das ações do Executivo deve ter amplo e irrestrito acesso a todos os dados que importam para o pleno exercício de suas funções institucionais e, no caso, o conhecimento dos efetivos beneficiários do programa para fins de acompanhamento. A propósito, a conhecimento e o acompanhamento dos beneficiários do programa por parte da Câmara Municipal não implica em qualquer vulneração à proteção de dados pessoais e ao direito à privacidade, porquanto além do acesso ser restrito aos agentes públicos legalmente autorizados, cuida-se de dados que objetivam dar cumprimento às normas de transparência e o maior incentivo ao controle social sobre o Programa Aliás, a título de exemplificação e seguindo o mesmo propósito do pleito aqui formalizado, o Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), disponibiliza a lista de beneficiários do Auxílio Emergencial com os respectivos pagamentos das parcelas, sendo possível utilizar a busca geral ou os filtros da consulta para encontrar um beneficiário específico, por meio do nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Número de Identificação Social (NIS). No mesmo sentido é possível acessar informações de beneficiários que fazem parte do Bolsa Família, que podem ser consultadas a partir dos respectivos representantes familiares, quando houver.
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação:

Complemento:

 

 

Publicado em terça-feira, 16 de março de 2021

Atualizado em quarta-feira, 04 de maio de 2022

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