RESUMO DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA

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Sessão: Realizada em: 27/02/2023 Legislatura: 33 Tipo de Sessão: Ordinária

  EXPEDIENTE

Ordem: 1  Projeto de Lei do Legislativo N° 1 /2023

Nº Processo: 37/2023

Data: 24/02/2023 15:57:05

Autor: Breno do Salão

Declara de utilidade pública entidade que denomina.
 

Fase: Para Leitura e Publicidade

Ação:

Complemento:

 

Sessão: Realizada em: 27/02/2023 Legislatura: 33 Tipo de Sessão: Ordinária

  ORDEM DO DIA

Ordem: 1  Requerimento N° 5 /2023

Nº Processo: 33/2023

Data: 16/02/2023 13:45:01

Autor: Otávio Maioli

Que seja providenciada, em caráter de urgência, informações sobre as condições de uso de todos os veículos (quaisquer que sejam eles; carros, ambulâncias, tratores, maquinários diversos, ônibus, dentre outros) pertencentes à Prefeitura Municipal de Ibiraçu. As informações requeridas devem atender as questões apresentadas na tabela. JUSTIFICATIVA: Fiscalizar as condições dos veículos da PMI e subsidiar proposições para melhorias de tais bens públicos.
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação:

Complemento:

Ordem: 2  Requerimento N° 6 /2023

Nº Processo: 36/2023

Data: 24/02/2023 15:21:30

Autor: Breno do Salão

Que seja encaminhado à Controladora Geral do Município de Ibiraçu, o seguinte Pedido de Informações:1 - Se o Controle Interno tem expresso conhecimento da designação da servidora efetiva Carolina Araújo Modenesi para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos (Portaria n.º 21.081/2021) e, concomitantemente, o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação (Portarias n.º 21.102/2021; 21.278/2021; 22.100/2021 e 23.055/2022); 2 – Se a Controladoria Interno se manifestou pela regularidade de tal situação (ou não), com a servidora ocupando tanto as funções de Secretária de Administração e Presidente da Comissão de Licitação? Em qualquer dos casos, em que data e o teor dessa manifestação, encaminhando cópia à Câmara. 3 – Se de acordo com o art. 20 da Lei Municipal n.º 3.080/2010, compete à Secretaria Municipal de Administração “a padronização, aquisição, contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços; a gestão e execução do processamento das licitações”, figurando, pois, a Secretária da pasta (Administração) como autoridade competente ou autoridade hierarquicamente superior aos servidores lotados na Gerência de Suprimentos (responsáveis pelas licitações), não haveria impedimento para o acúmulo das funções (cargo de direção/comando (Secretária) e uma função de julgamento (Presidente da CPL)? 4 – Essa Controladoria Interna não entende que há uma centralização demasiada de poder sobre a mesma pessoa, uma vez que esta (Secretária) concentra, numa mesma licitação, as atribuições de “autoridade superior” e “membro Presidente da Comissão de Licitação”?
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação:

Complemento:

Ordem: 3  Indicação N° 21 /2023

Nº Processo: 32/2023

Data: 16/02/2023 13:40:32

Autor: Carlinhos Café

Que seja providenciado pelo Poder Executivo Municipal em caráter de urgência, a construção de uma ponte de passagem sobre o córrego existente na Nascente da Biquinha, interligando a mesma ao acesso à ES-257, proporcionando assim o acesso dos moradores e caminhoneiros, com o objetivo de preservar e manter as boas condições de tráfego seguro no local. Justificativa: A presente indicação, tem por finalidade a construção de uma ponte de passagem na localidade supramencionada, tendo em vista que no córrego ali existente atualmente utiliza-se de um improvisado acesso em condições precárias e intransitáveis, o que tem sido um transtorno para as pessoas que dela se utilizam, notadamente no período noturno. A presente indicação dará maior segurança e comodidade aos transeuntes.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 4  Indicação N° 22 /2023

Nº Processo: 34/2023

Data: 24/02/2023 14:38:49

Autor: Renato Ramalho

Que seja providenciada, em caráter de urgência, a reforma geral no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado no bairro Elias Bragatto. JUSTIFICATIVA: A reforma indicada se justifica em razão da absoluta precariedade em que se encontra a unidade, o que prejudica, sobremaneira, o desenvolvimento das atividades no local. O imóvel necessita de reparos na pintura, teto, portas, e outras, porquanto as condições físicas estão efetivamente precárias.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 5  Indicação N° 23 /2023

Nº Processo: 35/2023

Data: 24/02/2023 15:02:11

Autor: Otávio Maioli

Que seja deflagrado o Processo Legislativo tendente a criar, no âmbito do Município de Ibiraçu, a possibilidade do estabelecimento de condomínios de chácaras em áreas rurais, mediante o envio do correspondente Projeto de Lei que “Dispõe sobre o parcelamento do solo para criação de chácaras de recreio por meio de condomínio de lotes, fora do perímetro urbano, no Município de Ibiraçu-ES; institui o Fundo Especial de Arrecadação da Compensação de Área Institucional (FEACAI); cria a Zona Especial de Urbanização para Chacreamento (ZEUC) e dá outras providências”, conforme minuta anexa. Justificativa: A presente proposição objetiva dar base jurídica para a possibilidade do estabelecimento de condomínios de chácaras em áreas rurais de nosso Ibiraçu. A realidade da ocupação do solo de Ibiraçu e de muitos outros municípios brasileiros se apresenta de duas formas gerais: as essencialmente urbanas – que seguem o estabelecido nos códigos municipais de parcelamento de solo, dentre outras normas e; as essencialmente rurais – que seguem o parcelamento mínimo de 20.000m2 estabelecido em norma federal). Diante do quadro das ocupações do solo que possam atender diferentes interesses, que possibilitem condições intermediárias entre urbano e rural, alguns municípios tem adotado a legislações municipais que permitam parcelamentos diferenciados em determinadas regiões rurais, menores que 20.000m2. Tendo em vista que o parcelamento do solo também é competência dos municípios (o que pode ser constatado nos pareceres e posições jurídicas nos materiais em anexo), é muito importante que estes disponham de condições legais para possibilitar segurança jurídica para aqueles que tem o desejo de ter uma propriedade que se enquadre em condições que permitam o uso de maneira que combine características urbanas e rurais, que não onerem os órgãos públicos em serviços urbanos e que possibilitem o desenvolvimento socioeconômico e preservação ambiental destas regiões. A proposta também tem o objetivo de realizar organizadamente as ocupações destas áreas, permitindo controle prévio e fiscalização da administração pública. Também visa dar oportunidade de regularização de área irregularmente já ocupadas e que precisam assumir responsabilidades diante dos impactos causados. Diante do exposto, a proposta de criar, no âmbito do Município de Ibiraçu, a possibilidade do estabelecimento de condomínios de chácaras em áreas rurais, mediante o envio do Projeto de Lei anexado, torna-se uma medida importante para o desenvolvimento socio-econômico com sustentabilidade ambiental em nosso Ibiraçu.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

 

  Lista de Cidadãos Inscritos na Tribuna Livre da Sessão Ordinária   N°3ª   Data: 27/02/2023   Horário: 19:00

 

Ordem

Nome

Assunto

1

LUCIANA SOARES DA ROSA

SAÚDE PÚBLICA

2

CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO

OBRAS PÚBLICAS

3

SOLIMAR ALVARENGA

FALTA DE ÁGUA NO BAIRRO SÃO BENEDITO

 

Publicado em quarta-feira, 01 de março de 2023

Atualizado em quarta-feira, 01 de março de 2023

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