RESUMO DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA

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Sessão: Realizada em: 05/02/2024 Legislatura: 33 Tipo de Sessão: Ordinária

  EXPEDIENTE

Ordem: 1  Projeto de Lei do Executivo N° 3429 /2024

Nº Processo: 7/2024

Data: 02/02/2024 13:59:56

Autor: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES.
 

Fase: Para Leitura e Publicidade

Ação: Proposição Lida no Expediente

Complemento: À Secretaria para realização de estudo de técnica legislativa.

Ordem: 2  Projeto de Lei do Executivo N° 3430 /2024

Nº Processo: 8/2024

Data: 02/02/2024 14:08:42

Autor: Poder Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE REGRAS E DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO, DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Fase: Para Leitura e Publicidade

Ação: Proposição Lida no Expediente

Complemento: À Secretaria para realização de estudo de técnica legislativa.

Ordem: 3  Projeto de Resolução N° 1 /2024

Nº Processo: 6/2024

Data: 02/02/2024 13:21:12

Autor: Breno do Salão

Fixa o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Ibiraçu para a Sessão Legislativa de 2024 e dá outras providências.
 

Fase: Para Leitura e Publicidade

Ação: Proposição Lida no Expediente com Urgência

Complemento: Apreciado o pedido de urgência regimental, com a dispensa dos pareceres, formulado nos termos do art. 63, §§ 8º e 9º c/c o art. 184, ambos do Regimento Interno, e devidamente aprovado, a proposição segue para a Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05/02/2024.

Sessão: Realizada em: 05/02/2024 Legislatura: 33 Tipo de Sessão: Ordinária

  ORDEM DO DIA

Ordem: 1  Moção N° 1 /2024

Nº Processo: 3/2024

Data: 30/01/2024 12:48:37

Autor: Bete Malbar

Que seja encaminhado aos familiares da jovem MAYRIELE SOPRANI SIMÕES, a presente MOÇÃO DE PESAR em razão do seu falecimento, ocorrido no dia 21/12/2023, apresentando a toda família enlutada os nossos sinceros sentimentos, rogando a Deus que a tenha em seu infinito amor e que toda família possa, nesse momento de dor e saudades, sentir-se amparada e reconfortada por Deus e pelos amigos sinceros.
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Moção pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 05/02/2024 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário.

Ordem: 2  Moção N° 2 /2024

Nº Processo: 4/2024

Data: 30/01/2024 12:49:58

Autor: Bete Malbar

Que seja encaminhado aos familiares da Senhora JÚLIA FURIERI LOMBARDI, a presente MOÇÃO DE PESAR em razão do seu falecimento, ocorrido no dia 10/01/2024, apresentando a toda família enlutada os nossos sinceros sentimentos, rogando a Deus que a tenha em seu infinito amor e que toda família possa, nesse momento de dor e saudades, sentir-se amparada e reconfortada por Deus e pelos amigos sinceros.
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Moção pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 05/02/2024 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário.

Ordem: 3  Moção N° 3 /2024

Nº Processo: 5/2024

Data: 30/01/2024 12:50:51

Autor: Bete Malbar

Que seja encaminhado aos familiares do Senhor JAIRO BARBOSA IGNÁCIO, a presente MOÇÃO DE PESAR em razão do seu falecimento, ocorrido no dia 13/01/2024, apresentando a toda família enlutada os nossos sinceros sentimentos, rogando a Deus que o tenha em seu infinito amor e que toda família possa, nesse momento de dor e saudades, sentir-se amparada e reconfortada por Deus e pelos amigos sinceros.
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Moção pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 05/02/2024 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário.

Ordem: 4  Requerimento N° 1 /2024

Nº Processo: 9/2024

Data: 02/02/2024 15:18:39

Autor: Breno do Salão

O Vereador firmatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comparece à presença de V. Exª para requerer, após ouvido o Egrégio Plenário, com fundamento nas disposições constantes dos arts. 18, XIII e XIX e 30 da Lei Orgânica Municipal e art. 68 do Regimento Interno da Casa, a convocação do Ilmo. Sr. SCHESTER SEIXAS DE VASCONCELOS CUNHA, Secretário Municipal de Obras Serviços e Infraestrutura – SEMOSI, para comparecer à Câmara Municipal de Ibiraçu por ocasião da 01ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, às 19 horas, com a finalidade de, pessoalmente, prestar informações e esclarecimentos sobre os serviços relacionados a sua pasta. Requer, pois, que uma vez aprovado o presente requerimento seja o Exmo. Sr. Prefeito Municipal oficiado para conhecimento da convocação e para que determine o comparecimento do convocado, no dia e hora designados, a fim de prestar os esclarecimentos pertinentes. JUSTIFICATIVA: Conforme é sabido, o sistema democrático e o modelo republicano não admitem – nem podem tolerar – a existência de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade. Nenhum membro de qualquer instituição da república, por isso mesmo, pode pretender ser excluído da crítica social ou do alcance do controle fiscalizador da coletividade e dos órgãos estatais dele incumbidos. Exatamente em razão de tal compreensão é que é conferida à Câmara, no âmbito do Município, o poder-dever de fiscalização e de acompanhamento dos atos do Poder Executivo, donde se verifica que esse poder-dever se traduzir, também, na possibilidade de convocação de funcionários subordinados ao Prefeito para prestar informações e esclarecimentos de interesse da coletividade. Portanto, a possibilidade de convocação dos Secretários Municipais e outros responsáveis da Administração Direta e Indireta do Município tem seu fundamento remoto na prerrogativa de fiscalização que as corporações legislativas exercem sobre os atos do Executivo
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciado o presente Requerimento pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 05/02/2024 e aprovado, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 5  Requerimento de Urgência N° 3 /2024

Nº Processo: 6/2024

Data: 02/02/2024 15:24:43

Autor: Breno do Salão

Os Vereadores firmatários, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de V. Exª para requerer, após ouvido o Egrégio Plenário, que o Projeto de Resolução CMI n.º 001/2024, que “Fixa o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Ibiraçu para a Sessão Legislativa de 2024 e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora da Casa, protocolizado nesta Casa em data de 02/02/2024, tenha tramitação e apreciação em caráter de urgência regimental, inclusive com a dispensa dos pareceres das Comissões e sua consequente inclusão na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária, para fins de apreciação e deliberação da proposição na presente sessão, posto que se trata de proposição necessária à organização dos trabalhos internos da Casa, notadamente os relacionados à preparação das sessões e que requer a prévia fixação de datas de molde a viabilizar o planejamento legislativo, atendendo, assim, ao quanto estabelecido no art. 111 do Regimento Interno. O presente pedido de urgência regimental, com a dispensa dos pareceres e inclusão na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária é formulado nos termos do art. 184 c/c o art. 63, § 8º e 9º, do Regimento Interno da Casa.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Anexação do Requerimento de Urgência à Proposição Principal

Ordem: 6  Indicação N° 1 /2024

Nº Processo: 10/2024

Data: 02/02/2024 17:05:40

Autor: Breno do Salão

Que seja providenciado pelo poder Executivo Municipal, em caráter de urgência, o devido reparo corretivo, no pavimento da Rua Modesto Campagnaro, localizada no Bairro Campagnaro, visando o conserto de desníveis em seu calçamento, bem como o reparo de buracos abertos, após a realização da obra de drenagem realizada no presente local. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo atender a demanda da população, considerando as diversas reclamações que chegaram ao conhecimento deste nobre Parlamentar, tendo em vista o grande desconforto causado pelos desníveis e pela grande quantidade de buracos abertos, desde a realização da obra de drenagem realizada pelo Executivo Municipal. A necessidade da presente indicação se faz pertinente, tendo em vista o alto risco eminente de possíveis acidentes em via pública, ante o real cenário existente naquela localidade. Ressalta-se ainda, que a real situação da via em questão, exclui consideravelmente a transição de pedestres e moradores que ali utilizam desta via para fazer o seu percurso diário, inclusive com agravantes aos portadores de deficiência. Portando, diante da real situação apresentada nesta Indicação, solicito respeitosamente que o Executivo Municipal considere seriamente o reparo corretivo e sua devida manutenção na presente via pública, a fim de atender a demanda daquela localidade, promovendo a segurança dos moradores, bem como dos pedestres que ali transitam.
 

Fase: Incluir Proposição no Expediente

Ação: Proposição Incluída

Complemento: Inclua-se a presente proposição na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 05/02/2024, para apreciação e votação.

Ordem: 7  Indicação N° 2 /2024

Nº Processo: 11/2024

Data: 02/02/2024 17:11:38

Autor: Breno do Salão

- Que seja providenciado pelo poder Executivo Municipal, em caráter de urgência, o devido reparo corretivo, no pavimento da Rua Cassimiro Pereira, dá acesso principal ao Bairro São Benedito, visando o conserto de desníveis em seu calçamento, bem como o reparo de buracos abertos, devido as fortes chuvas acarretadas em nosso Município. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo atender a demanda da população, considerando as diversas reclamações que chegaram ao conhecimento deste nobre Parlamentar, tendo em vista o grande desconforto causado pelos desníveis e pela grande quantidade de buracos abertos, devido as fortes chuvas em nosso Município nos últimos meses. A necessidade da presente indicação se faz pertinente, tendo em vista o alto risco eminente de possíveis acidentes em via pública, ante o real cenário existente naquela localidade. Ressalta-se ainda, que a real situação da via em questão, exclui consideravelmente a transição de pedestres e moradores que ali utilizam desta via para fazer o seu percurso diário, inclusive com agravantes aos portadores de deficiência. Portando, diante da real situação apresentada nesta Indicação, solicito respeitosamente que o Executivo Municipal considere seriamente o reparo corretivo e sua devida manutenção na presente via pública, a fim de atender a demanda daquela localidade, promovendo a segurança dos moradores, bem como dos pedestres que ali transitam.
 

Fase: Incluir Proposição no Expediente

Ação: Proposição Incluída

Complemento: Inclua-se a presente proposição na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 05/02/2024, para apreciação e votação.

Ordem: 8  Indicação N° 3 /2024

Nº Processo: 12/2024

Data: 02/02/2024 17:14:11

Autor: Breno do Salão

Que seja providenciado pelo poder Executivo Municipal, em caráter de urgência, a deflagração de processo licitatório, visando a contratação de empresa especializada para elaboração de Estudo Sócio Ambiental, objetivando assim, que seja reencaminhado o Projeto de Lei que versa sobre as áreas de preservação permanente, envolvendo o Parcelamento do Solo em nosso Município. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo atender a demanda da população, considerando a real situação das Áreas de Preservação Permanente existentes em nosso Município, considerando a real importância de condições que possibilite que a própria natureza se recupere e mantenha uma determinada área em suas condições originais/nativas, ou pelo menos bem próxima delas. Desta forma, vale ressaltar, que com a contratação de uma empresa especializada na elaboração de Estudo Sócio Ambiental, possibilitaria que fossem também realizado Cadastro Socioeconômico, que tem como objetivo obter informações sobre a população atingida pelos impactos causados. Neste contexto, pode-se afirmar que uma Área de Preservação Permanente será sempre uma área protegida e altamente regulada contra a atividade humana, esteja ou não coberta por vegetação nativa. Portando, diante da real situação apresentada nesta Indicação, solicito respeitosamente que o Executivo Municipal considere seriamente a presente demanda ora abordada, no intuito de atender as necessidades ambientais do nosso Município, observando rigorosamente os critérios e princípios estabelecidos pelo Código Florestal, instituído pela Lei Federal nº. 12.651, de 25 de Maio de 2012.
 

Fase: Incluir Proposição no Expediente

Ação: Proposição Incluída

Complemento: Inclua-se a presente proposição na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 05/02/2024, para apreciação e votação.

 

  Lista de Cidadãos Inscritos na Tribuna Livre da Sessão Ordinária   N°1ª   Data: 05/02/2024   Horário: 19:00

 

Ordem

Nome

Assunto

1

CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO

SALÁRIO

Publicado em terça-feira, 06 de fevereiro de 2024

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