RESUMO DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA

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Sessão: Realizada em: 26/02/2024 Legislatura: 33 Tipo de Sessão: Ordinária

  ORDEM DO DIA

Ordem: 1  Moção N° 5 /2024

Nº Processo: 16/2024

Data: 22/02/2024 16:42:15

Autor: Bete Malbar

que seja encaminhado ao artista ANDERSON NIELSEN a presente MOÇÃO DE RECONHECIMENTO E APALUSOS, em virtude de sua notável dedicação ao PROJETO GALERIA NIELSEN, situado na cidade de Ibiraçu. O artista Anderson Nielsen é uma figura proeminente na cena das artes visuais, destacando-se por levar o nome de Ibiraçu, do estado do Espírito Santo e do Brasil para além das fronteiras nacionais. Além de sua contribuição para as artes, Nielsen desempenha um papel crucial na preservação do patrimônio histórico, cuidando de um acervo de valor inestimável para a humanidade. O fotógrafo e artista brasileiro com exposição e trabalhos internacionais, Anderson Nielsen, entrou para o seleto grupo de membros da Real Sociedade Entomológica de Londres. A galeria atua como um hub criativo, oferecendo workshops, palestras e eventos para crianças, jovens e adultos. Ao proporcionar experiências imersivas, pretende-se inspirar a próxima geração a explorar e abraçar a expressão artística. Portanto, é com grande orgulho que esta Vereadora propõe esta Moção de Reconhecimento e Aplausos, como uma expressão do apreço e gratidão desta Casa Legislativa ao Sr. Anderson Nielsen por seu compromisso inabalável com a arte e a cultura em nossa cidade.
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação:

Complemento:

Ordem: 2  Indicação N° 4 /2024

Nº Processo: 15/2024

Data: 22/02/2024 16:40:44

Autor: Bete Malbar

Que seja providenciada a marcação das vagas especiais de estacionamento destinadas aos idosos, com identificação através do Cartão de Estacionamento do Idoso, e a pintura das faixas de pedestre em toda a cidade. JUSTIFICATIVA: A reserva de vagas especiais para idosos é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso – Lei Federal n.º 10.741 de 01 de outubro de 2003. Esta lei estabelece que 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser reservadas para os idosos, garantindo-lhes maior comodidade e acessibilidade. A marcação adequada dessas vagas, juntamente com a identificação por meio do Cartão de Estacionamento do Idoso, é essencial para assegurar o cumprimento deste direito e facilitar a utilização por parte dos beneficiários. Além disso, a pintura das faixas de pedestre em toda a cidade é de suma importância para a segurança dos transeuntes, incluindo idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. Faixas de pedestres bem sinalizadas contribuem para a redução de acidentes e promovem a mobilidade urbana de forma mais segura e eficiente. Dessa forma, a implementação destas medidas não apenas cumpre com obrigações legais estabelecidas pelo Estatuto do Idoso, mas também promove um ambiente urbano mais inclusivo, acessível e seguro para todos os cidadãos.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 3  Indicação N° 5 /2024

Nº Processo: 17/2024

Data: 23/02/2024 20:26:46

Autor: Breno do Salão

- Que seja providenciado pelo poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, em caráter de urgência, a devida manutenção e reparo do bueiro localizado na estrada lateral à quadra da Comunidade de Santo Antônio, há aproximadamente 166.168m da Capela da Igreja Católica, Zona Rural do Município, conforme evidenciado no Relatório Fotográfico em anexo. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo atender a demanda da população, considerando as diversas reclamações que chegaram ao conhecimento deste nobre Parlamentar, tendo em vista o grande desconforto causado pelas fortes chuvas em nosso Município, o que consequentemente, coloca em risco a segurança dos moradores locais e dos veículos que transitam pelo local, haja vista as condições em que o mesmo se encontra, com acúmulo de sujeira, comprometendo o escoamento das águas pluviais, gerando constantes alagamentos na localidade, conforme evidenciado pelo relatório fotográfico anexo a esta presente Indicação Parlamentar. Portando, diante da real situação apresentada nesta Indicação, solicito respeitosamente que o Executivo Municipal considere seriamente o reparo corretivo e sua devida manutenção no bueiro acima mencionado, a fim de atender a demanda daquela localidade, promovendo a segurança dos moradores, bem como dos pedestres que ali transitam.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 4  Projeto de Lei do Executivo N° 3430 /2024

Nº Processo: 8/2024

Data: 02/02/2024 14:08:42

Autor: Poder Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE REGRAS E DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO, DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

 

Publicado em terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

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