Estrutura Organizacional e Competências

A Câmara Municipal de Ibiraçu se subdivide organicamente em Plenário, Mesa Diretora, Comissões e Diretorias.

Clique no link abaixo, para acessar o organograma completo da estrutura administrativa.

Organograma (Acesse aqui)

Lei nº 3.746/2016 (Estrutura Organizacional Básica), atualizada pela Lei n.° 4.207/2023.

 

Órgãos auxiliares de assessoramento da Câmara Municipal de Ibiraçu:

Órgão

Informações

Plenário

Órgão deliberativo da Câmara, sendo constituído pela reunião dos vereadores em exercício, com local, forma e número legal para deliberar.

Mesa Diretora

Órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Comissões

Órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Presidência

Nomear, promover, transferir, readmitir, readaptar, exonerar, aproveitar, reverter, demitir, aposentar funcionários, dar posse, aplicar penas disciplinares, assinar contratos e praticar os demais atos relativos administração da Câmara.

Secretaria da Presidência

Tem como competência assistência ao presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares.

Procuradoria Geral da Câmara

Órgão de assessoramento nos assuntos jurídicos.

Diretoria Geral

Compete em seu âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das atividades de administração, e os serviços auxiliares da Câmara visando sua organização interna.

Divisão Administrativa / Recursos Humanos

Compete em seu âmbito atuação a jurisdição administrativa, o assessoramento à Presidência no que tange às deliberações, em conjunto com a Direção Geral da Câmara, concernentes ao regime jurídico, aos direitos e vantagens, à assistência social e à saúde, e ao pagamento dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal

Divisão Financeira e Contábil

Orgão auxiliar, de assessoramento e de execução das atividades relacionadas com a administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do Poder legislativo.

Divisão de Compras, Licitações e Contratos

Compreende a atividade de administração dos processos de aquisição de bens e serviços, visando ao atendimento das necessidades de todas as áreas da Câmara Municipal de Ibiraçu, de acordo com a qualidade solicitada, a quantidade determinada, o prazo estabelecido, o melhor preço e a melhor fonte de fornecimento, responsabilizando-se pelo processamento de todas as aquisições, licitações e pela elaboração dos contratos pertinentes.

Divisão de Patrimônio / Almoxarifado e Protocolo

Tem como âmbito de ação a chefia das atividades relativas à organização de arquivos e de documentos relativos ao processo Administrativo e Legislativo da Câmara Municipal de Ibiraçu, concernentes à legislação municipal e de interesse da Instituição; à alimentação de sistemas informatizados concernentes à legislação; bem como o controle e fiscalização das atividades concernentes ao Protocolo Geral, ao Arquivo Geral, ao Almoxarifado e ao Patrimônio.

Unidade Central de Controle Interno

A UCCI da Câmara Municipal de Ibiraçu é órgão vinculado diretamente à Presidência da Câmara e tem como competência a coordenação e a execução das atividades de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo.

 

Estrutura de Cargos e respectiva Lei de criação:

 

CARGO

LEI DE CRIAÇÃO

QTD VAGAS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

2.642/2005

-

AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO

2642/2005

1

AGENTE LEGISLATIVO

2.642/2005

-

ASSISTENTE PARLAMENTAR

2.574/2004

9

CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

4.207/2023

-

CHEFE DE DIVISÃO FINANCEIRA/CONTÁBIL

3.746/2023(alterada pela Lei n.º4.207/2023)

-

CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO/ALMOXARIFADO E PROTOCOLO

4.207/2023

-

CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

4.207/2023

-

COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO

4.125/2022 

-

DIRETOR GERAL DA CÂMARA

2.582/2005(alterada pela lei 3.746/2016)

-

OFICIAL TÉCNICO CONTADOR

3.324/2012

-

OFICIAL TÉCNICO CONTROLADOR

3.324/2012

-

PRESIDENTE DA CÂMARA

CF/88

-

PROCURADOR LEGISLATIVO

2.642/2005

-

SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA

3.746/2016

-

TÉCNICO LEGISLATIVO

2.642/2005

-

VEREADOR

CF/88

-

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:
Avenida Conde D’Eu, n° 486, Centro - Ibiraçu - ES
CEP: 29670-000


Telefone: (27) 3257-1417 / 3257-2453
E-mail: [email protected]

Horário de funcionamento da Câmara:
Segunda a sexta-feira, das 7h às 18h

Horário das Sessões:
Sessões Ordinárias: 1ª, 2ª e 3ª segundas-feiras de cada mês, às 19h

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