A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentou o direito constitucional de acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Neste canal qualquer pessoa física ou jurídica poderá encaminhar pedidos de acesso à qualquer informação pública produzida ou sob a guarda da Câmara Municipal de Ibiraçu.
Para garantir o acesso à informação previsto na Lei Federal nº. 12.527/2011, a Câmara Municipal de Ibiraçu regulamentou o acesso à informação no âmbito do Legislativo a Resolução CMI nº 008/2015 que dispõe sobre rotinas e procedimentos referente ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC a serem observados.
Resolução CMI n.° 008/2015 (Regula o acesso à informação no Poder Legislativo de Ibiraçu)
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SIC FÍSICO
Dirigindo-se à unidade física do SIC da Câmara de Ibiraçu, de segunda à sexta, das 12h às 18h (Avenida Conde D’Eu, 486, Centro – Ibiraçu/ES, CEP: 29670-000). Com o auxílio do servidor responsável pelo referido setor, faça a sua solicitação de informação preenchendo diretamente o formulário do e-SIC no portal da CMI na internet. Será gerado um número de protocolo do próprio sistema, que é o comprovante do cadastro do pedido e também o identificador para que o solicitante acompanhe a tramitação de sua demanda.
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