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Atualizado em: 21/07/2026 às 15h14
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LEI ORDINÁRIA Nº 4428, 16 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 21/07/2026
Assunto(s): Lei Ordinária
Em vigor

Estado do Esprito Santo 1BIRAçv

LEI N.° 4.428/2026

Doi< I S N° .0 9 Dispõe sobre a inclusão da "Copa de Marcha Amigos do Cavalo de Pedro CÂMARA MUNIICIPAL DE IBIRAÇU

palácios" no Calendário Oficial de Publicado no quadro de aviso conforme artigo 75 da Lei Orgânica Municipal. Eventos do Municipio de Ibiraçu e dá outras providências. ÂSS.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibiraçu a "Copa de Marcha Amigos do Cavalo de Pedro Palácios", realizada anualmente na localidade de Pedro Palácios, como manifestação de caráter esportivo, cultural e tradicional, voltada à valorização da cultura equestre, das tradições rurais e do turismo local.

Art. 2°. O evento de que trata esta Lei será realizado anualmente e ocorrerá, preferencialmente, no início do mês de setembro, podendo a data ser ajustada pelos organizadores, conforme conveniência técnica e logística.

Art. 3°. A nclusão no Calendário Oficial de Eventos tem por objetivos:

I - reconhecer e valorizar manifestação de caráter esportivo, cultural e tradicional do Múnicípio;

II - fomentar o turismo rural e o desenvolvimento econômico local;

III - incentivar a cadeia produtiva vinculada à criação de equinos e muares;

IV - promover a integração comunitária e a difusão de práticas esportivas e culturais.

Art. 4°. O Poder Executivo poderá, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, apoiar a realização do evento, mediante ações institucionais de divulgação e logística.

Av. Conde D'Eu, 486 Centro - Ibiraçu - Espírito Santo - CEP: 29.670-000 - Site: www.ibiracu..es.v.br

IBfRAçv Estado do Espírito Santo

§ 1°. A présente Lei não implica criação de despesa obrigatória nem vinculação automática de recursos públicos.

organização e execução do evento permanecem sob e seus promotores, podendo o Município atuar em regime responsabilidade de colaboração.

Art. 5°. E

Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeito Municipal de Ibiraçu/S, em 16 de julho de 2026. Gabinete

HERVÃ`N PIGNATON

Municipal em Exercício

Registrada le publicada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em 16 de julho de 2026.

LETIC3P2iNDOARCJNELLI PEREIRA ria Municipal de Admiipistração e Recursos Humanos Se

Av. Conde D'Eu, 4861 Centro - Ibiraçu - Espírito Santo - CEP: 24.670-000 - Site: www.ibiracu.es.gov.br

Autor
BRENO LUCIO ANDRADE OLIVEIRA
VIVIANE BARBOSA SFALSIN
Publicado no Diário Oficial em 21/07/2026 na edição: 4428
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4426, 16 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. 16/07/2026
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