Estado do Esprito Santo 1BIRAçv
LEI N.° 4.428/2026
Doi< I S N° .0 9 Dispõe sobre a inclusão da "Copa de Marcha Amigos do Cavalo de Pedro CÂMARA MUNIICIPAL DE IBIRAÇU
palácios" no Calendário Oficial de Publicado no quadro de aviso conforme artigo 75 da Lei Orgânica Municipal. Eventos do Municipio de Ibiraçu e dá outras providências. ÂSS.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibiraçu a "Copa de Marcha Amigos do Cavalo de Pedro Palácios", realizada anualmente na localidade de Pedro Palácios, como manifestação de caráter esportivo, cultural e tradicional, voltada à valorização da cultura equestre, das tradições rurais e do turismo local.
Art. 2°. O evento de que trata esta Lei será realizado anualmente e ocorrerá, preferencialmente, no início do mês de setembro, podendo a data ser ajustada pelos organizadores, conforme conveniência técnica e logística.
Art. 3°. A nclusão no Calendário Oficial de Eventos tem por objetivos:
I - reconhecer e valorizar manifestação de caráter esportivo, cultural e tradicional do Múnicípio;
II - fomentar o turismo rural e o desenvolvimento econômico local;
III - incentivar a cadeia produtiva vinculada à criação de equinos e muares;
IV - promover a integração comunitária e a difusão de práticas esportivas e culturais.
Art. 4°. O Poder Executivo poderá, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, apoiar a realização do evento, mediante ações institucionais de divulgação e logística.
Av. Conde D'Eu, 486 Centro - Ibiraçu - Espírito Santo - CEP: 29.670-000 - Site: www.ibiracu..es.v.br
IBfRAçv Estado do Espírito Santo
§ 1°. A présente Lei não implica criação de despesa obrigatória nem vinculação automática de recursos públicos.
organização e execução do evento permanecem sob e seus promotores, podendo o Município atuar em regime responsabilidade de colaboração.
Art. 5°. E
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Ibiraçu/S, em 16 de julho de 2026. Gabinete
HERVÃ`N PIGNATON
Municipal em Exercício
Registrada le publicada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em 16 de julho de 2026.
LETIC3P2iNDOARCJNELLI PEREIRA ria Municipal de Admiipistração e Recursos Humanos Se
Av. Conde D'Eu, 4861 Centro - Ibiraçu - Espírito Santo - CEP: 24.670-000 - Site: www.ibiracu.es.gov.br
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4427, 16 DE JULHO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 4.424, de 23 de junho de 2026, para substituir o Anexo Único. | 16/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4426, 16 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a alteração do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. | 16/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4425, 15 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre o restabelecimento da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Ibiraçu, referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins funcionais, e disciplina os efeitos financeiros correspondentes. | 15/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4424, 23 DE JUNHO DE 2026 | Altera as Tabelas 1 e 2 e cria a Tabela 3, no Anexo IlI, da Lei Municipal nº 3.644, de 16 de janeiro de 2015, para conceder reajuste salarial aos servidores do magistério municipal. | 23/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4423, 10 DE JUNHO DE 2026 | Dá nome à rua que especifica no Loteamento Residencial Ibiraçu II, no Município de Ibiraçu-ES. (Rua Anna Barbarioli) | 10/06/2026 |